A suspensão convencional dilatória é a prevista pelo art. 792 do CPC, ou seja, convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação.
Suspensão do processo de execução segundo a vigente sistemática processual civil brasileira. Considera-se suspenso quando ocorre sua paralisação total ou temporária do processo. ... Há suspensão dos processos no prazo compreendido entre os dias 20 de dezembro até 20 de janeiro.
Suspende-se o processo: pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; pela convenção das partes; pela arguição de impedimento ou de suspeição; pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas; quando a sentença de mérito ...
Juiz do Trabalho decretará a suspensão da execução pelo prazo de um ano. Decorrido esse prazo, os autos serão encaminhados ao arquivo. No período de suspensão do processo, também ficará suspensa a prescrição.
Não se trata de uma sentença de mérito, mas uma sentença em que o juiz limita-se a declarar extinta a execução. O recurso cabível contra o ato judicial que declara extinta a execução é a apelação, ante a natureza sentencial desse ato.
Suspende-se o processo: pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; pela convenção das partes; pela arguição de impedimento ou de suspeição; pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas; quando a sentença de mérito: ...
A suspensão do processo, regulada nos artigos 2 do Código de Processo Civil (LGL\1973\5), é um tema muito pouco versado, seja na doutrina, seja na jurisprudência. ... A suspensão do processo é a paralisação do curso do processo pela ocorrência de motivos legalmente previstos.
Durante a suspensão, é defeso praticar qualquer ato processual, salvo atos urgentes, a fim de evitar dano irreparável (art. 314, CPC/2015), como a audição de testemunha enferma e a realização de perícia.
A suspensão conta a partir do momento que surge a possibilidade de embargar, ou seja, a partir do momento que começa a correr o prazo para o oferecimento dos embargos. Os embargos opostos por terceiros, também, suspendem o processo de execução, nos termos do art. 1.052 do Código de Processo Civil.
Em tempo, convém frisar que isso não significa que não se possa suspender também o procedimento executivo nos casos previstos na Parte Geral do CPC, conforme elucida o art. 921, inciso I do vigente CPC que determina a suspensão da execução nas hipóteses dos artigos 3 [2] no que couber.
O processo de execução extingue-se com uma sentença, de caráter meramente terminativo. Não se trata de uma sentença de mérito, mas uma sentença em que o juiz limita-se a declarar extinta a execução. O recurso cabível contra o ato judicial que declara extinta a execução é a apelação, ante a natureza sentencial desse ato.
O processo de execução em sua essência e também para seu curso, terá que atender os requisitos essenciais para que ocorra sua suspensão ou extinção. Palavras-chave: Suspensão, Extinção, Execução, Eficácia processual, Requisitos essenciais.
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