Em 19 de março de 1474, o primeiro estatuto de propriedade intelectual conhecido, foi promulgado em Veneza, com o objetivo de "estimular o avanço tecnológico" pela concessão de licenças de importação das mercadorias dede que incorporando invenções (SHERMAM, 1997).
a constituição, de 1934, por sua vez é a primeira a atrelar o conceito de direito de propriedade à promoção do bem-estar social, limitando-o minimamente. Porém, ao desconstitucionalizar o direito de propriedade, a constituição, de 1937, concentra os poderes nas mãos do presidente da República para sobre ele dispor.
O conceito de propriedade intelectual surgiu no século XV, na República de Veneza, quando o governo da região criou uma lei para proteger os inventores das artes e das ciências.
Momento importante na história da proteção do direito intelectual ocorreu em 1970, quando foi criado o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, autarquia federal que substituiu o antigo Departamento Nacional da Propriedade Industrial, com o objetivo de dinamizar o direito industrial no Brasil.
A entidade afirma que propriedade intelectual é a soma dos direitos relativos a: Obras literárias, artísticas e científicas. ... Proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico.
Direitos autorais - O direito autoral é voltado à criação artística, científica, musical, literária, entre outras. Ele protege obras literárias (escritas ou orais), musicais, artísticas, científicas, obras de escultura, pintura e fotografia, bem como o direito das empresas de radiofusão e cinematográficas.
Antes da definição convencional, a expressão “ Propriedade intelectual ” aplicava-se, mais restritamente, aos direitos autorais; nesta acepção, encontramos extenso emprego na doutrina anterior. Em sua origem, porém, como concebido por Josef Kohler e Edmond Picard nos fins do Século XIX, o conceito correspondia ao expresso na Convenção da OMPI [7].
A propriedade intelectual é dividida em dois ramos, a propriedade industrial onde se concentram as patentes, desenhos industriais, marcas, indicações geográficas etc. o outro ramo é o direito de autor ou direitos autorais que compreendem as obras artísticas, literárias, cinematográficas, músicas.
A vantagem do sistema de propriedade intelectual é que ele não apenas protege a atividade criativa em si, mas também os investimentos que são feitos para levar estas invenções ao mercado.
Este incentivo é a propriedade intelectual, uma garantia de que a invenção estará protegida juridicamente por determinado período em nome do seu inventor ou titular do direito sobre a invenção. Estamos falando de máquinas, remédios, tecnologia, produtos de consumo, tudo que nasce da mente e se transforma em bem para a sociedade.
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