PASSO A PASSO
Direito este conferido ao portador de deficiência física, seja ele condutor ou passageiro, que se enquadre em uma das três condições abaixo: Pessoas com deficiência física ambulatória no (s) membro (s) inferior (es). ... Pessoas com deficiência física ambulatória autônoma, decorrente de incapacidade mental.
O diploma prevê gratuidade em estacionamentos às pessoas com deficiência e aos maiores de 60 anos.
Vagas para deficientes devidamente cadastrados como tais são garantidas pelo DL de acessibilidade 5296, portanto se o seu caso está enquadrado neste Decreto Lei, sua vaga está garantida e respaldada legalmente.
Quem tem direito a usar as vagas destinadas aos portadores de deficiência? Direito este conferido ao portador de deficiência física, seja ele condutor ou passageiro, que se enquadre em uma das três condições abaixo: Pessoas com deficiência física ambulatória no (s) membro (s) inferior (es).
Isso acontece porque os direitos aqui referidos ganharam muita força em 2015, com a já citada Lei 13.146/2015, que regulamentou a inclusão da pessoa com deficiência no país. A partir de então, todo condutor que estaciona o seu veículo em vaga para PCDs e idosos, não estando credenciado, está cometendo infração de natureza gravíssima.
DIREITOS E BENEFÍCIOS DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E DE DOENÇAS GRAVES Isenção do Imposto de Renda São isentos do Imposto de Renda os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia, aos portadores das seguintes doenças:
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