O consumidor tem o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento à RGE. Durante esse período ou até ocorrer a vistoria, os equipamentos não poderão ser consertados.
(51) 99955-0002 (clientes RGE).
Em casos de danos a aparelhos elétricos e eletrônicos, a Light informa que o cliente pode pedir o ressarcimento em uma agência comercial ou pela agência virtual (https://agenciavirtual.light.com.br).
A solicitação do ressarcimento pode ser realizada por telefone, nos postos de atendimento presencial, via internet ou por outros canais de comunicação oferecidos pela distribuidora.
O ressarcimento será realizado em até 20 dias corridos, contados a partir da resposta de deferimento, por meio da forma escolhida por você na Etapa 4. Veja algumas formas:
Pelas regras, o cliente deve entrar em contato com a RGE, por meio dos canais de relacionamento, em até 90 dias depois da ocorrência que teria danificado o aparelho.
Caxias do Sul, 10 de outubro de 2016 – Solicitações de ressarcimento para danos elétricos em equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos estão entre os principais pleitos dos consumidores junto às distribuidoras. Descargas atmosféricas estão entre os motivos mais comuns para as solicitações dos clientes, e não é por menos.
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