PRESCRIÇÃO DE DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA
cinco anos
A dívida ativa prescreve em cinco anos. No entanto, vale ficar atento, pois há casos em que há a paralisação da prescrição. Os casos mais comuns que interrompem a prescrição são: citação judicial para conhecimento de uma execução fiscal, protesto judicial e o reconhecimento da dívida pelo devedor.
Para realizar a consulta de uma dívida ativa é necessário entrar em contato com o Ministério ou Secretaria da Fazenda da sua região. A consulta é simples e pode ser feita pela internet. Geralmente, o órgão responsável entra em contato com o devedor para informar sobre os débitos e enviar uma intimação de pagamento.
A prescrição de uma dívida nada mais é do que a perda do prazo de cobrança de um débito vencido pelo credor, informalmente as pessoas costumam dizer que o débito “caducou”, embora impreciso, este termo reflete a situação de que os débitos estão vencidos há mais de 5 anos e a quitação deixa de ser obrigatória.
A decadência deve ser reconhecida de ofício, enquanto a prescrição (de direitos patrimoniais) deve ser alegada pela parte interessada.” Pontes de Miranda[12], sobre o início da contagem do prazo prescricional, acrescenta: "A regra é que a prescrição se inicia com o nascimento da pretensão, ou da ação.
O art. 174 do CTN (4) dispõe que a ação de cobrança do crédito tributário (para o Fisco) prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
A prescrição se interrompe: I - pela citação pessoal feita ao devedor; I - pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela LCP nº 118, de 2005) II - pelo protesto judicial; III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; IV - por qualquer ato inequívoco ainda que ...
Ao analisar uma Execução Fiscal, além da prescrição do crédito tributário por esgotamento do prazo prescricional de praxe, há a possibilidade de ocorrência da prescrição intercorrente da ação executória, importante matéria de defesa, muito favorável aos devedores.
Ocorreu a prescrição da dívida ou de parte dela - Documentos que comprovam a prescrição da dívida. i. Existe vício que impede a inscrição em dívida ativa - Documentos que comprovam a existem do vício alegado. j. Não sou responsável pela dívida - Documentos que comprovam a ausência de responsabilidade do requerente em relação à dívida.
Existe vício que impede a inscrição em dívida ativa - Documentos que comprovam a existem do vício alegado. j. Não sou responsável pela dívida - Documentos que comprovam a ausência de responsabilidade do requerente em relação à dívida. Para requerer o serviço: pela internet, por meio do REGULARIZE, na opção Revisão de Dívida Inscrita.
No que se refere à Dívida Ativa existe a crença de que estes débitos jamais prescrevem, contudo, assim como as dívidas que são contraídas com empresas, as dívidas com a União também prescrevem.
Os débitos inscritos em Dívida Ativa podem ter dois tipos de prescrição sendo a prescrição do processo administrativo ou a prescrição do processo judicial, chamada de prescrição intercorrente.
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