Para solicitar o BPC, em primeiro lugar, o interessado deve dirigir-se ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência e se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico).
O requerimento do BPC pode ser realizado nos canais de atendimento do INSS - pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”. Pode ser feito, também, nas Agências da Previdência Social (APS).
3.2.1) Como requerer BPC pela internet
Caso a Agência do INSS da sua cidade ainda não tenha retornado o atendimento presencial, saiba que é possível realizar o requerimento do BPC/LOAS pela internet, através do aplicativo ou site do Meu INSS (pelo celular ou computador).
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL BPC – LOAS IDOSO
CPF; Comprovante de residência; Decisão do INSS que negou o benefício; Outros documentos que julgar necessários (ex: outros laudos, cadastro no CAD ÚNICO, extrato do bolsa família, identidade e CPF de todos que moram na mesma residência, carteira de trabalho...).
Portanto, para receber este benefício, o cidadão deve ir até uma agência do INSS portando alguns documentos essenciais, como:Documentação de todos os membros familiar;Identidade oficial com foto;CPF;Perícia médica realizada pelo INSS comprovando a deficiência, se for o caso;Requerimento emitido no site do INSS.
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3) REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LOAS
Possuir renda familiar de até 1/4 do salário-mínimo vigente (R$ 1.212,00, em 2022) por pessoa (R$ 303,00 por pessoa); Possuir nacionalidade brasileira; Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico); Não estar recebendo outro benefício.
Quem Tem Direito? O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) é um benefício assegurado para pessoas acima de 65 anos e pessoas de qualquer idade que possuam deficiência com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo.
Algumas enfermidades dão direito a pessoa de solicitá-lo.
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Quais as doenças que dão direito ao BPC?Tuberculose ativa;Hanseníase;Alienação mental;Neoplasia maligna;Cegueira;Paralisia irreversível e incapacitante;Cardiopatia grave;Mal de Parkinson;
INSS tem 30 dias para concluir a análise de pedido de BPC/LOAS feito há 9 meses. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve concluir em análise de pedido de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) feito há 9 meses em até 30 dias.
COMO PEDIR O BPC? A primeira coisa a fazer é procurar o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) ou a Secretaria de Assistência Social da sua cidade. Lá a equipe encaminha para uma entrevista para que a pessoa se inscreva no Cadastro Único.
Documentos para solicitar o BPCInscrição no CadÚnico;Comprovantes de gastos do grupo familiar;Documento de Identificação e CPF do requerente e de todos os membros da família;Comprovante de Renda de todos os membros familiar;Requerimento do BPC e Composição do Grupo Familiar (disponível no site do INSS);
Porém, a vinculação ao benefício ocorre por regras específicas, sendo necessário comprovar o laudo de uma das doenças abaixo:tuberculose ativa;hanseníase;alienação mental;neoplasia maligna;cegueira;paralisia irreversível e incapacitante;cardiopatia grave;mal de Parkinson;
Além de informar o benefício desejado, o segurado pode incluir solicitações complementares, como: Inclusão de vínculos de emprego que não aparecem no extrato do Cnis.
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Para facilitar a análise, a solicitação por escrito precisa informar:Nome completo do segurado.Número do CPF.Nome correto do benefício.
Como saber se seu requerimento foi aprovado para receber o BPC? O INSS enviará uma carta para a sua casa informando se você vai receber ou não o BPC. Essa carta também informará como e onde você receberá o dinheiro do BPC.
A consulta pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central de Atendimento ligando para o número 135.
Agora, o limite administrativo de 45 dias, será de até 90 dias para boa parte dos benefícios. Ou seja, o tempo de análise para quase todos os benefícios foi ampliado. O prazo legal previa o limite máximo de 45 dias para a análise de todos os benefícios. No entanto, o INSS vinha descumprindo esse limite.
Alienação mental é a total inabilidade em trabalhar e realizar ações jurídicas básicas. Estes CIDs (F29 - Psicose sem outra especificação e o F25 - Transtorno esquizoafetivo) são ambos CID s do grupo da esquizofrenia. Dependendo do grau de gravidade, pode ter alienação mental ou não.
Benefício de Prestação Continuada
Assim, o valor do benefício passará para R$ 1.212 já neste mês. Para ter direito ao BPC é preciso que a renda per capita seja entre ¼ e meio salário mínimo. Com o reajuste, os valores passam para entre R$ 303 e R$ 606.
No entanto, mediante ao aumento do piso nacional, este critério exigido passará a ser no valor de R$ 303 por pessoa (¼ de R$ 1.212), a partir de 1 de janeiro de 2022.
Benefício da Prestação Continuada (BPC/Loas)
Os idosos com 65 anos ou mais e as pessoas com deficiência que recebem o BPC (Benefício da Prestação Continuada) da Loas (Lei Orgânica da Assistência Social) também passam a receber R$ 1.212 por mês.
Embora pessoas com 60 anos já sejam consideradas pessoas idosas, o requisito para receber o BPC LOAS é 65 anos. Ou seja, o critério do BPC Idoso é a idade mínima de 65 anos. Desse modo, quem tem menos de 65 anos não pode receber o BPC para idosos, exceto se tiver alguma deficiência, como já comentamos.
Aposentadoria por idade
As trabalhadoras poderiam se aposentar aos 60 anos em 2019, passando para 60 anos e 6 meses em 2020, 61 anos em 2021 e 61 anos e 6 meses em 2022. Já os homens devem se aposentar aos 65 anos, no mínimo, desde 2019.
Para inscrever o beneficiário do BPC no Cadastro Único, o Responsável pela Unidade Familiar (RF) deve procurar o setor responsável pelo cadastro no município, ou o CRAS. O RF é a pessoa que fornecerá as informações ao entrevistador.
Esse cadastro deve estar atualizado há, pelo menos, 2 anos. Atendendo todos os requisitos, basta solicitar de forma presencial nas agências do INSS ou remota pela Central 135 ou pelo site e aplicativo Meu INSS.
A Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) comunica que os beneficiários do BPC/LOAS devem fazer a atualização no CadÚnico até o dia 29 de outubro.
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Como receber o BPC 2021Acessar o portal oficial do Meu Inss. Clique aqui;Clique em entrar, caso já tenha cadastro;Se não tiver clique em inscrever no INSS;
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