Você não precisa mais do que elaborar um oficio endereçado ao Delagado da Secretaria da Receita Federal mais próxima, solicitando o cancelamento da DCTF em questão pelos motivos que arrolará. Imprima-o em duas vias, anexe o documentos que comprovam a necessidade de tal solicitação e protocolize na referida Secretaria.
Acesse o sistema e-Defesa informando o número do seu CPF e o número da Notificação de Lançamento. Preencha a impugnação por meio do formulário eletrônico, indicando as infrações com as quais você concorda e não concorda, apresentando, neste caso, as justificativas.
Ainda temos a possibilidade de redução da multa quando:
O prazo de entrega da DCTF nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, deve ser feito até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao de ocorrência do evento.
1. Clique em "Cancelar DARF". O Sistema exibe uma tela, solicitando a confirmação do cancelamento da DARF.
É possível solicitar o cancelamento da DIRPF a pedido do contribuinte, desde que não sejam identificados indícios de fraude, informando o motivo do cancelamento da declaração já entregue. Deve-se primeiramente imprimir e preencher o formulário de cancelamento.
O contribuinte que caiu na malha fina do Imposto de Renda pode contestar os valores lançados no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). A defesa pode ser apresentada de maneira inteiramente virtual, sem a necessidade de comparecimento a uma unidade de atendimento do Fisco.
Olá, colegas. Tenho uma empresa, que está inativa já a uns 4 anos. E foi entregue DCTF, indevidamente, em alguns meses. Pois se não havia movimento, e foi feita declaração Inativa não tinha porque entregar DCTF. Tenho como solicitar a exclusão destas DCTF, já que agora constam outros meses sem entrega de DCTF, por causa deste erro.
Por que tem o prazo da multa que gerou por atraso na informação, e gostaria de saber se é melhor recolher antes para não gerar uma de 500,00, e depois posso pedir restituição desse valor? Se você protocolou oficio/requerimento na recepção do CAC da Secretaria da Receita Federal, solicitando o cancelamento da DCTF, não deve pagar a multa.
Imprima-o em duas vias, anexe o documentos que comprovam a necessidade de tal solicitação e protocolize na referida Secretaria. Isto desencadeará um breve processo administrativo e em alguns dias ou semanas (dependendo da Secretaria) você a terá devidamente cancelada.
Precisa fazer um requerimento solicitando o cancelamento, constando o numero do recibo e competência das DCTF que deseja cancelar , com assinatura com firma reconhecida do sócio administrador - 2 vias, sendo uma para protocolo, e colocar justificativa da solicitação de cancelamento. Anexar cópia das DCTF entregues erroneamente.
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