A prescrição é negócio jurídico unilateral receptício de vontade, mediante o qual o obrigado destrói a exigibilidade do direito que lhe é oposto ou oponível e, por conseqüência, se existente, a ação (de direito material) que guarnecia esse direito.
NATUREZA JURÍDICA
É considerada um direito do réu, direito de não ser julgado ou punido após o decurso do tempo previsto para se extinguir a punibilidade. Ressalta-se que este direito, o réu adquire por efeito da renúncia do Estado ao poder-dever de punir, que só a ela incumbe.
No Direito Civil, a prescrição é conceituada como a perda da pretensão do titular de um direito que não o exerceu em determinado lapso temporal. Para Camara Leal é "a extinção de uma ação ajuizável, em virtude da inércia de seu titular durante um certo lapso de tempo, na ausência de causas preclusivas de seu curso".
A prescrição produz o efeito de extinguir a pretensão, que é a atribuição legal de o sujeito ativo exigir do sujeito passivo o cumprimento espontâneo de uma obrigação ou um dever jurídico, positivo ou negativo. O titular da pretensão em um primeiro momento depende da prestação voluntária de outrem.
- Prescrição é a perda de uma pretensão de exigir de alguém um determinado comportamento; é a perda do direito à pretensão em razão do decurso do tempo. - Decadência é a perda de um direito que não foi exercido pelo seu titular no prazo previsto em lei; é a perda do direito em si, em razão do decurso do tempo.
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A prescrição pode ser dividida em duas espécies: a prescrição da pretensão punitiva e a prescrição da pretensão executória.
Os fundamentos jurídicos da prescrição enumerados por Câmara Leal (1939) são: o da ação destruidora do tempo, o do castigo à negligência, o da presunção de abandono ou renúncia, o da presunção de extinção do direito, o da proteção ao devedor, o da diminuição das demandas e o do interesse social pela estabilidade das ...
Prescrição e decadência são institutos de direito material, positivados entre os artigos 189 a 211 do Código Civil de 2002. Prescrição é a extinção da pretensão à prestação devida em função de um descumprimento. Decadência é a perda efetiva de um direito que não foi não requerido no prazo legal.
Dentro do direito penal, a prescrição penal é a extinção do direito do Estado de punir alguma conduta considerada penalmente ilícita causada por alguma pessoa.
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