A solicitação deve ser feita pela internet, no portal de atendimento Meu INSS. É necessário ter inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e fazer um cadastro para acessar o site.
Passo a passo para solicitar o salário-maternidade
A licença-maternidade surgiu no Brasil em 1943 com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Inicialmente, o afastamento era de 84 dias, e era pago pelo empregador.
Os pais com licença parental partilhada devem informar as entidades empregadoras do tempo de licença de maternidade a gozar. Dispõem de um prazo de sete dias, após o parto, para o fazer. Em caso de cessação do subsídio, deverá comunicá-lo à Segurança Social dentro de 5 dias úteis.
Para solicitar o salário-maternidade não é necessário comparecer à uma agência do INSS. O processo é feito totalmente online. É possível solicitar o salário-maternidade pela internet, através do aplicativo ou portal do Meu INSS.
Se optar por gozar a licença parental inicial em 120 dias, receberá 100% da remuneração de referência, caso opte pelos 150 dias, apenas receberá 80%. Fonte: Guia Prático do Subsídio Parental do Instituto da Segurança Social, páginas 14 e 15, de 01 de outubro de 2020.
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