A solicitação de opção somente pode ser realizada no mês de janeiro, e é feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples - Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário.
Todas as empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão ter a inscrição no CNPJ, a inscrição Municipal e, quando exigível, a inscrição Estadual. A inscrição municipal é sempre exigível. A inscrição estadual é exigida para a empresa que exerça atividades sujeitas ao ICMS.
Como é feita a solicitação? A opção pelo Simples Nacional pode ser realizada apenas no mês de janeiro ou na abertura do CNPJ, pela internet, no Portal do Simples Nacional.
Desta forma, as exclusões se estendem aos seguintes casos:
Quais empresas estão impedidas de optar pelo Simples Nacional?
CNAEs impeditivos para SIMPLES NACIONAL | |
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4635-4/02 | COMÉRCIO ATACADISTA DE CERVEJA, CHOPE E REFRIGERANTE |
4635-4/99 | COMÉRCIO ATACADISTA DE BEBIDAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
4636-2/02 | COMÉRCIO ATACADISTA DE CIGARROS, CIGARRILHAS E CHARUTOS |
4912-4/01 | TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE PASSAGEIROS INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL |
Como já dissemos, em algumas cidades é o contador que deve informar a troca do regime jurídico. Isto significa que você deverá resolver as pendências listadas para solicitar o enquadramento no Simples Nacional. O prazo para estar com tudo em dia será dia 19, último dia para realizar o enquadramento no Simples Nacional.
Faça o seu o quanto antes, assim você terá tempo de regularizar qualquer pendência apontada pela Receita durante a tramitação do processo. Você pode inclusive fazer o agendamento antecipado da opção pelo Simples Nacional no período de 1º de novembro até o penúltimo dia útil de dezembro.
Mas algumas vezes sua empresa pode ter atividades que não são aceitas no Simples Nacional ou então um CNPJ como sócio – o que não é possível dentro do SN. Se você deseja consultar quais pendências sua empresa possui para solicitar o enquadramento do Simples Nacional em janeiro de 2019, siga o passo a passo descrito abaixo.
A opção pelo Simples Nacional só pode ser realizada em janeiro. Uma vez aprovada, produz efeitos desde o primeiro dia do ano. Para empresas em início de atividade, o prazo de solicitação é de até 30 dias da abertura (a partir da última inscrição na prefeitura ou no estado).
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