Para atividades não passiveis de licenciamento pela CETESB pode-se emitir uma DAIL – Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento, pela internet e sem custos. Este documento deve ser solicitado pelo Portal de Licenciamento Ambiental – PLA na opção “Via Rápida Ambiental”.
Para solicitações de Licença de Operação (LO), o interessado deve encaminhar uma Ficha Cadastral preenchida para o Setor de Triagem e Acompanhamento de Processos – ITAP, por meio do e-mail [email protected] O ITAP gera um boleto para pagamento da taxa de análise.
A licença ambiental pode ser emitida por órgãos ambientais da união, estados ou municípios, uma vez que há competência comum entre as três esferas da federação e normas de cooperação entre ambos. Desse modo, a emissão da licença vai depender do local de impacto ambiental.
Também devem obter Licenciamento junto à CETESB: Geradores. Postos e Sistemas Retalhistas de Combustíveis. Postos de Recebimento e Centrais de Recolhimento de Embalagens Vazias de Agrotóxicos e Afins.
Portanto, lembre-se que para adquirir sua licença, será preciso:
Se a sua atividade não se enquadra nas normativas da CETESB para a emissão do DAIL – ainda assim, poderá obter a CDL – Certificado de Dispensa de Licença Ambiental.
3 – Efetuar o pagamento do preço da Licença, correspondente à análise e expedição, calculado com base no potencial poluidor e no porte do empreendimento. Ao protocolar o pedido, a Agência Ambiental emitirá a Ficha de Compensação com o preço da solicitação, que poderá ser recolhido em qualquer banco, até o vencimento.
Para utilizar os serviços disponíveis no Portal, você deve estar cadastrado em nosso sistema. Caso não possua "login" e senha para acessar o Portal de Licenciamento, clique em "Não sou cadastrado" e preencha as informações solicitadas. Em caso de dúvidas ou para maiores informações, acesse os links abaixo: 1. Dúvidas gerais sobre o licenciamento:
Quais são os órgãos ou instituições que podem solicitar a Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento? Empresas que precisam comprovar que suas atividades são isentas de licenciamento ambiental, podem fazer o uso da DAIL, eventualmente exigidos por instituições financeiras, prefeituras, postos fiscais e outros órgãos públicos.
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