Como solicitar assembleia extraordinária?

Pergunta de Pedro Ramos em 03-10-2025
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Como solicitar assembleia extraordinária?

A assembleia extraordinária é realizada em qualquer tempo, podendo ser convocada pelo síndico e pelos condôminos, utilizando a mesma regra de 1/4 dos moradores, como demonstrado a seguir. “Art. 1.355. Assembleias Extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.”

O que é assembleia extraordinária de condomínio?

Assembleia extraordinária, como o próprio nome já sugere, é aquela que não tem periodicidade pré-determinada ou definida. Nela, todo e qualquer assunto pode ser tratado, inclusive os que já foram objeto de pauta nas ordinárias.

Como convocar assembleia extraordinária de condomínio?

Normalmente, a convocação de reunião de condomínio é feita pelo síndico. No entanto, um quarto dos moradores podem convocar uma assembleia extraordinária se efetuarem o recolhimento da assinatura desta quantidade mínima de condôminos no edital de convocação.



Como convocar uma reunião extraordinária?

Assembléias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos. Perceba que tanto a assembleia ordinária como a extraordinária podem ser convocadas pelas mesmas pessoas. Existe, porém, uma exceção à regra, que permite que a reunião seja convocada por qualquer um dos condôminos.

Em que situação Pode-se convocar uma reunião tipo extraordinária?

De acordo com o Código Civil, no artigo 1.355, o síndico ou um quarto dos condôminos (frações ideais) pode convocar a reunião extraordinária de condomínio.

O que é uma reunião extraordinária?

extraordinárias, as que se realizam em dia ou horário diferente do fixado para as ordinárias. O presidente da Câmara pode convocar, a qualquer tempo, reunião extraordinária quando, a seu juízo, as circunstâncias o recomendarem ou houver necessidade de deliberação urgente.



Qual a diferença entre assembleia geral ordinária e extraordinária?

As Reuniões Ordinárias são corriqueiras, realizadas semanalmente às segundas-feiras, sempre às 18:30 horas. ... As Reuniões Extraordinárias são aquelas que fogem da rotina, normalmente servem para o debate de projetos urgentes, que não podem esperar pela próxima Ordinária.

Qual o prazo para convocação de assembleia extraordinária?

10 dias Prazo. A convocação de assembleia deve ser divulgada, no mínimo, com 24 horas de antecedência. No entanto, é comum que as convenções estabeleçam o prazo de, no mínimo, 10 dias.

Qual a diferença entre reunião Ordinária Para extraordinária?

As Reuniões Ordinárias são corriqueiras, realizadas semanalmente às segundas-feiras, sempre às 18:30 horas. ... As Reuniões Extraordinárias são aquelas que fogem da rotina, normalmente servem para o debate de projetos urgentes, que não podem esperar pela próxima Ordinária.



Qual a diferença de uma reunião ordinária e extraordinária?

As Reuniões Ordinárias são corriqueiras, realizadas semanalmente às segundas-feiras, sempre às 18:30 horas. ... As Reuniões Extraordinárias são aquelas que fogem da rotina, normalmente servem para o debate de projetos urgentes, que não podem esperar pela próxima Ordinária.

Quem precisa de assembleia extraordinária?

Para que uma assembleia extraordinária seja convocada, é preciso a assinatura do síndico ou de pelo menos 1/4 dos condôminos. Abaixo, os casos previstos no Novo Código Civil: Precisa de assembleia? Obras "necessárias", que conservam o condomínio ou impedem sua deterioração. Ex.: obras urgentes, como impermeabilização de um local com vazamento

Quem pode convocar a Assembleia?

Regra geral, deve ser o administrador a convocar a assembleia. Porém, os condóminos que representem, pelo menos, 25% do capital, também o podem fazer. Afixar um anúncio no hall do prédio não é suficiente. Sem valor legal, este método abre portas a que seja possível anular as decisões tomadas na reunião.

Posso dizer que tal assunto só pode ser discutido na Assembléia?

É comum escutarmos, nas assembleias, alguém erroneamente dizer que tal assunto só pode ser discutido na assembléia ordinária ou na extraordinária.

Como marcar a reunião extraordinária?

Como marcar a reunião extraordinária? O art.º 1432 do Código Civil, regula o funcionamento da assembleia de condomínios. Neste sentido, as reuniões são marcadas com 10 dias de antecedência. A comunicação é efetuada através de carta com aviso de receção ou mediante aviso convocatório, desde que haja recibo de receção assinado pelos condóminos.



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