Para solicitar o auxílio maternidade na empresa, a empregada precisa apresentar o atestado médico que aponta a data prevista de nascimento do bebê. A mulher pode se afastar até 28 dias antes do parto, porém, esse período será descontado dos 120 dias de benefício.
A licença-maternidade poderá ocorrer a partir do 8º mês da gestação, entre o 28º dia antes da data provável do parto e o dia da ocorrência deste, com duração de 120 dias, sem prejuízo do emprego, dos salários e dos demais benefícios.
Documentos originais necessários para o salário maternidade
O requerimento pode ser feito pela internet (aplicativo de celular ou portal “MEU INSS”), lembrando que o órgão da Previdência poderá solicitar perícia perante médico da autarquia, se entender necessário.
120 dias
Lei 14.151/2021: afastamento da empregada gestante durante a pandemia. Atenção, gravidinhas! Em regra, a licença-maternidade da empregada gestante é de 120 dias.
Início da licença maternidade da empregada doméstica A empregada pode requerer a licença maternidade nos 28 dias que antecedem o parto ou a partir do nascimento do bebê. O pedido de licença maternidade pode ser feito pela Previdência Social (no número 135 ou pelo site) e a empregada deverá agendar um atendimento.
A licença-maternidade consiste no período de afastamento da jornada de trabalho concedido às mulheres empregadas que estão prestes a dar à luz ou acabaram de ter um bebê. Desse modo, elas podem ficar em casa fazendo repouso e curtindo o momento e continuam a receber a remuneração devida.
Os pais com licença parental partilhada devem informar as entidades empregadoras do tempo de licença de maternidade a gozar. Dispõem de um prazo de sete dias, após o parto, para o fazer. Em caso de cessação do subsídio, deverá comunicá-lo à Segurança Social dentro de 5 dias úteis.
Pode requerer o subsídio de maternidade (ou subsídio parental) on-line, através do Serviço Segurança Social Direta. Para o efeito, basta preencher o formulário Mod.RP5049-DGSS – disponível na coluna do lado direito, em “Formulários”- acompanhado dos documentos nele indicados devidamente digitalizados e enviados pela mesma via.
A Lei n.º 90/2019, de 4 de setembro, determina que a partir de 2020 o pai passa a ser obrigado a tirar 20 dias úteis, e não os atuais 15 dias, nas primeiras 6 semanas de vida do bebé. Desses 20 dias, 5 dias têm de ser tirados imediatamente a seguir ao parto. Em contrapartida, em vez dos 10 dias facultativos de licença parental, ...
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