Substituição tributária é uma forma de arrecadação de tributos utilizado pelo governo brasileiro. Ele atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo seu cliente. A substituição será recolhida pelo contribuinte e posteriormente repassada ao governo.
1) Contribuinte Substituto: é aquele eleito para efetuar a retenção e/ou recolhimento do ICMS; 2) Contribuinte Substituído: é aquele que, nas operações ou prestações antecedentes ou concomitantes é beneficiado pelo diferimento do imposto e nas operações ou prestações subsequentes sofre a retenção.
1- O que é o regime de substituição tributária? A substituição tributária, também conhecida como “ICMS-ST”, é o regime em que a responsabilidade pelo pagamento do ICMS sob as operações de vendas de mercadorias ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte que não àquele responsável pela venda do produto.
O que é substituição tributária
A substituição tributária serve para simplificar a cobrança do imposto pelos estados e diminuir a sonegação fiscal. A empresa substituta acrescenta, na venda, o valor correspondente ao imposto que a empresas compradora – chamada de substituída – deveria pagar.
No regime de substituição tributária existem as figuras do substituto e do substituído: a) Substituto: é o responsável por reter e recolher o imposto incidente na prestação de serviço; b) Substituído: é o prestador de serviço, aquele que desenvolve a atividade que constitui o fato gerador do imposto. Base legal: art.
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O erro E200 - Este tomador é um substituto tributário. Para prestação de serviços à substitutos tributários é necessário a indicação do imposto retido (GINFES) pode ocorrer devido aos seguintes fatores: Quando o Tomador for substituto tributário é necessário que o imposto seja retido.
Substituto é o contribuinte que retém antecipadamente o tributo e, por consequência, o pagamento aos cofres públicos. Já o substituído é a pessoa que recebe a mercadoria cujo imposto já está retido e pago.
Quando se aplica a substituição tributária? O regime de ICMS-ST se aplica quando um produto se enquadrar na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH) e tiver um CEST. Até meados de 2020, a lista atualizada pelo CONFAZ englobava os seguintes segmentos de mercadorias: Autopeças.
Nas operações entre os estados do Sul (RS, SC e PR), Sudeste (SP, RJ, MG e ES), além de Goiás, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Bahia, Sergipe, Alagoas, Ceará e Pernambuco, a definição de Alíquotas, MVA e o cálculo do ICMS-ST são totalmente automáticos.
Base do ICMS Inter = (Valor do produto + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias - Descontos) ... Valor do ICMS Inter = Base ICMS Inter * (Alíquota ICMS Inter / 100) ... Base do ICMS ST = (Valor do produto + Valor do IPI + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias - Descontos) * (1+(%MVA / 100))
A base de cálculo é o valor da mercadoria + frete + IPI + MVA + outras despesas; O ICMS da operação própria é a base de cálculo da operação x alíquota; O ICMS presumido é a base de cálculo ST x alíquota.
O recolhimento do ICMS ST deve ser realizado por aquele contribuinte que estiver caracterizado como responsável naquela situação de substituição, ou seja, pode ser o remetente ou o destinatário, conforme o caso.
Os Estados estão autorizados a não aplicar o regime de substituição tributária nas operações destinadas aos seus territórios, quando realizadas entre estabelecimentos de empresas interdependentes, exceto se o destinatário for varejista.
O melhor jeito de como saber se um produto tem substituição tributária pelo NCM é consultando o Sefaz. Dessa forma, o portal do órgão disponibiliza uma relação de produtos que estão sujeitos a ST, o que ajuda muito a diminuir qualquer tipo de erro de tributação.
Em o CFOP 5.403 É utilizado por venda de mercadorias adquiridas de terceiros sujeitas a ST icms e emitente for contribuinte Substituto de icms. Em o CFOP 5.405 É utilizado por venda de mercadorias adquiridas de terceiros sujeitas a ST icms e emitente for contribuinte Substituído de icms.
O resultado do cálculo da MVA pode ser obtido por meio de pesquisa de preços, informações fornecidas ao governo pelas empresas e outras entidades. Se sua empresa atua em operações sujeitas à ST, encontrará em portaria da Sefaz do seu estado a MVA para para aplicação direta (margem original) nas operações internas.
273 e 274 do RICMS-SP. Em linhas gerais, a Substituição Tributária, consiste na retenção e/ou antecipação do recolhimento do imposto pelo importador ou fabricante, este denominado de "substituto tributário".
Substituição tributária é a transferência da obrigação do recolhimento de um imposto de uma ou várias pessoas que estão em uma cadeia de produção.
i) Contribuinte Substituto: é aquele eleito para efetuar a retenção e/ou recolhimento do ICMS; ii) Contribuinte Substituído: é aquele que, nas operações ou prestações antecedentes ou concomitantes é beneficiado pelo diferimento do imposto e nas operações ou prestações subsequentes sofre a retenção.
Tipos de substituição tributária:
Substituição para trás: ocorre o processo inverso do realizado na ST para frente. O último indivíduo que participa da jornada do produto é o responsável pelo pagamento do imposto, inclusive relativo aos processos anteriores de circulação.
O CFOP 6404 será usado para as operações de saídas de mercadorias em operações interestaduais de uma mercadoria que já sofreu retenção do ICMS de ST nas operações internas.
Consiste em atribuir responsabilidade pelo pagamento do imposto a uma terceira pessoa que tenha relação com o fato gerador da obrigação tributária.
O que é o ISS Substituto ? ... Ocorre quando o tomador de determinados serviços retém do prestador o valor do ISS que este recolheria aos cofres municipais, tornando-se neste momento, Contribuinte Substituto, com a obrigatoriedade de recolher o referido ISS, no prazo determinado pela Lei.
O ICMS-ST é um regime responsável pela substituição tributária que antecipa o recolhimento do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Desta forma, ele responsabiliza um único contribuinte pelo pagamento do imposto, geralmente, o próprio fabricante do produto.
O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo que incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos. Ele é recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal e também é conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
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