A pessoa física ou jurídica que deseja se cadastrar como intermediário na CBF deverá acessar o endereço intermediario.cbf.com.br e enviar os documentos pedidos pelo artigo 5º do Regulamento de Intermediários através do campo “Cadastre-se”.
Segundo o regulamento da FIFA, agente de jogador ou empresário de atleta é a pessoa física cuja atividade tem por finalidade apresentar jogadores a clubes, visando a negociação ou renegociação de um contrato de trabalho, ou apresentar dois clubes um ao outro visando a conclusão de um contrato de transferência dentro de ...
Iniciando o credenciamento Digite o link http://credencial.cbf.com.br/competicoes em seu navegador de internet, selecione a competição na qual deseja se credenciar, conforme a figura abaixo. Caso o credenciamento nesta competição não seja público, será solicitada a autenticação do usuário após esta etapa.
Para legalizar um time de futebol no Brasil o único caminho são os cartórios. Esses estabelecimentos, que geram calafrios em muitas pessoas, principalmente por conta da burocracia e das taxas cobradas, são responsáveis por realizar esse tipo de registro.
Se o seu sonho é se tornar um intermediário, nosso conselho é que assista o vídeo acima. Antes de tudo, cabe dizer que o intermediário de jogador de futebol, conhecido popularmente como agente ou empresário, são pessoas, físicas ou jurídicas, devidamente registradas na CBF.
Vale esclarecer, que tendo em vista a grande importância deste profissional para o esporte, a FIFA, entidade maior do futebol no mundo, e, por conseguinte, a CBF, estabelecem algumas regras para o exercício desta profissão. Portanto, as regras abaixo devem ser observadas com máxima atenção.
Assim, o intermediário se dedica a atuar nas negociações que celebram, alteram e renovam contratos de trabalho e de formação desportiva, bem como nas transferências de jogadores. Dessa forma, os contratos de intermediação podem ser celebrados tanto com atletas como técnicos de futebol.
No entanto, «só podem exercer a atividade de intermediário as pessoas singulares ou coletivas registadas na FPF». Registo esse que pode ser requerido para cada transação ou para toda a época, implicando o pagamento de uma taxa de mil euros, da qual cinquenta por cento reverte a favor do Fundo de Garantia Salarial.
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