Assim o endereçamento ao invés, por exemplo, de ser: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Francisco/MG. O correto agora é: Meritíssimo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Francisco/MG. (Art. 319, I, do Novo CPC).
O juízo a que é dirigida O primeiro requisito da petição inicial no novo CPC é que ela deve indicar o juízo ao qual se direciona. Nesse ponto, houve uma pequena alteração: enquanto no Código de Processo Civil anterior falávamos em Juiz, agora, no Novo CPC, falamos em Juízo.
16- O teor da nota é o seguinte: "Considerando que o art. 319, I, do CPC/2015 faz menção a juízo e não juiz, há quem afirme que o endereçamento correto seria para o juízo, e não mais para o juiz. Além de estar consagrada pelo uso a forma a "juiz", soa desnecessário o ajuste aos exatos termos do Novo Código".
“Meritíssimo” e “Excelentíssimo” são adjetivos empregados no tratamento de pessoas, não de órgãos. Assim, diga e escreva “Meritíssimo Juiz” e “Excelentíssimo Juiz”, mas jamais “Meritíssimo JuízO” ou “Excelentíssimo JuízO”. As formas abreviativas também são inadequadas (não use, portanto, “MM. Juízo”).
Ou seja, o juiz ou Tribunal a quo é aquele de instância inferior, de onde veio o processo ou aquele de cuja decisão se recorre. De forma inversa, na linguagem jurídica, diz-se “Juízo ad quem” para se referir ao tribunal de instância superior para onde se encaminha o processo, ou seja, para quem se recorre.
Considera-se inepta a petição inicial quando: I - Ihe faltar pedido ou causa de pedir; II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; ... IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.
2) Num primeiro aspecto, importa observar que juízo, como já sintetizava Chiovenda, é o próprio tribunal (MARQUES, 2000, p. 368), quer considerado como órgão julgador, quer tido como estrutura de decisão. 3) Nesse sentido, o vocábulo é empregado em diversos dispositivos do Código de Processo Civil de 1973: a) "Art.
282, constava que a petição inicial indicaria o juiz ou tribunal a que seria dirigida a petição inicial. Perceba que deveria constar o juiz, sendo correto o uso do endereçamento: EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE VESPASIANO/MG.
Como devo dirigir-me a um juiz? Tendo em conta que os juízes são pessoas muito ocupadas, uma carta que será dirigida a um juiz deve ser escrita de maneira concisa e profissional, ou seja, sucinta, sucinta e objetiva, sem negligenciar o respeito . Isso para ser considerado um pedido sério pelo juiz .
Deste modo, por exemplo: Vara Cível (Criminal etc .) da Comarca de Macondo [i]. Sem embargo, parece que as consciências ainda não perceberam que as petições devem ser dirigidas ao juízo — e não ao juiz — competente, dispensando-se ademais, obviamente, quaisquer pronomes de tratamento.
Na prática, já que a lei não manda, graças a Deus, às vezes, temos que nos dirigir ao escrivão pois, até a inicial chegar ao juiz, já se foram as letras. E, como o funcionário tem mais medo que o juiz, pode-se ver através da corregedoria se ele não mandar essa petição ao juiz cujo tempo aí será muito reduzido.
Pois, normalmente, uma petição demora anos para chegar ao juiz para um despacho simplório. Conheço uma inicial que tem já 10 anos e ainda esta assando para (citar) a parte. Agora, veja o que diz a teoria (CPC) e o que se contém na prática.
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