Mas, o que fazer com as sobras de alimentos?Arroz – arroz de forno, bolinho de arroz, engrossar uma sopa.Feijão – tutu, sopa.Carne – croquetes, bolinhos, recheio de tortas e pastéis, farofa.Frango – salpicão, salada caesar, recheio de tortas e panquecas, patês.
Restos de frutas, verduras, legumes, sementes, borra de café, cascas de ovo e até sobras de alimentos cozidos ou estragados (sem exageros) podem ir na composteira. De quebra você ainda pode aproveitar e compostar materiais como saquinhos de chá, serragem, gravetos, papelão, papel toalha e palitos de fósforo.
Ela até pode ser doada, mas geralmente é descartada. Se a comida foi exposta (como em um bufê de restaurante por quilo), ela necessariamente precisa ser jogada fora. Se foi preparada e armazenada na cozinha, seguindo as normas da resolução RDC nº 275 da Anvisa (veja abaixo), pode ser doada em até um dia.
Visite as cooperativas de reciclagem locais.
Se não tiver espaço em casa ou não souber fazer compostagem, você pode levar os restos de alimentos a esses lugares para descartá-los de forma responsável.
Entre os consumidores, pelo varejo (restaurantes e supermercados) e pelos produtores. Nos restaurantes, não é raro sobrar comida nos bufês. No entanto, são impedidos de doar o excedente. A lei que grande parte dos restaurantes teme é a RDC 216, regulamentada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
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Se a lei for aprovada haverá um regramento como, por exemplo, ter um espaço único para servir a comida para os mendigos e as entidades não poderão mais distribuir comida à vontade em qualquer lugar da cidade.
A RDC 216 Anvisa dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. Ela estabelece procedimentos de Boas Práticas para serviços de Alimentação com a finalidade de garantir as condições higiênico-sanitárias do alimento preparado.
Os restaurantes e as lanchonetes também podem se unir a essa causa e doar suas refeições. E fazer tudo dentro da lei: em junho de 2020, a legislação que trata da doação de alimentos no Brasil (Lei nº 14.016) foi atualizada para reforçar o combate ao desperdício e regulamentar a doação de excedentes dos restaurantes.
Quem não tiver triturador na pia, uma dica é jogar o feijão estragado na privada. Mas é a mesma coisa da pia, vá jogando aos poucos, não coloque tudo de uma vez senão você poderá entupir o cano e a podridão do feijão vai vazar para fora do vaso sanitário. Vá jogando e aperte, depois jogue mais um pouco e aperte.
Descartando restos de alimentos não reutilizáveis. Separe os alimentos estragados. Não enrole para jogar fora o que estiver estragado ou próximo da data de validade. Separe esses produtos do restante e guarde-os em sacos de lixo plásticos resistentes.
Descarte dos resíduos alimentares
Os resíduos alimentares, após armazenados corretamente, devem ser descartados também de forma adequada. Mesmo se forem industriais, os resíduos alimentares também podem ser reaproveitados. Opções são a compostagem e a biodigestão desses resíduos.
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