A organização sindical brasileira é segundo os princípios constitucionais de 1988: "um sistema confederativo, caracterizado pela autonomia relativa perante o Estado, a representação por categoria e por profissão, a unicidade e a bilateralidade do agrupamento[5]”.
Fontes de custeio sindical Como referido na introdução, as quatro fontes oficiais de custeio do sindicato, são: contribuição sindical, contribuição assistencial, contribuição confederativa e contribuição associativa. Existem outras formas de arrecadação dos sindicatos, não consideradas oficiais.
A definição utilizada pela doutrina, decorrente da interpretação do conceito legal, é a de que sindicato é “associação permanente que representa trabalhadores ou empregadores e visa à defesa dos respectivos interesses coletivos [1] ”.
A organização sindical brasileira é segundo os princípios constitucionais de 1988: "um sistema confederativo, caracterizado pela autonomia relativa perante o Estado, a representação por categoria e por profissão, a unicidade e a bilateralidade do agrupamento [5] ”.
Pode-se afirmar que a concepção da organização sindical ocorreu na Inglaterra, onde, em 1722, foram estabelecidas as primeiras associações de trabalhadores para reivindicar melhores salários e condições de trabalho, incluindo-se a limitação da jornada de trabalho.
Com tantos sindicatos no Brasil, é difícil não pensar no papel que essas representações desempenham em todos os âmbitos da sociedade. Ainda que sua principal atribuição seja representar seus associados nos mais diversos interesses trabalhistas, a atuação dos sindicatos não se limita a isso.