A contestação é uma das formas do réu de um processo se defender das acusações feitas contra ele na petição inicial. É na contestação que o réu pode atacar as alegações da parte autora, rebater os principais argumentos, impugnar as afirmações do autor e alegar a matéria de defesa do litígio.
Dicas práticas para elaborar a defesa préviaFormatação da petição. Antes de abordar o conteúdo da petição em si, é preciso falar um pouco sobre a formatação da petição.Seja direto. ... Padronize a formatação. ... Divida em tópicos. ... Evite muito destaque. ... O que escrever. ... Defesa prévia genérica? ... Revogação da prisão.
Nesta seção do modelo de contestação, cabe ao advogado do réu apresentar um resumo ponto a ponto dos fatos elencados na petição inicial movida pelo autor. É a partir desses fatos que ele embasará a sua defesa, desde as argumentações preliminares até o mérito da contestação.
Exemplo: “Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da (vara específica) da Comarca de (cidade/estado)”. De acordo com o art 340 do Novo CPC, existe a possibilidade de protocolar a contestação no foro do domicílio do réu, caso haja alegação de incompetência relativa ou absoluta.
Depois da petição inicial do autor, da contestação do réu e da réplica do autor, o juiz decidirá o julgamento: I. Primeiramente o magistrado analisará se é para extinguir parcial ou totalmente o processo nos termos do art. 354.
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Após a juntada de uma petição, o processo é encaminhado para o juiz analisá-la, geralmente. Dessa forma, provavelmente, o próximo andamento processual será o da conclusão.
O prazo médio de análise são 15 dias úteis, mas dependendo do caso pode ter maior duração.
A contestação, assim como a petição inicial, deverá conter os seguintes requisitos: endereçamento correto, nome e prenome das partes com suas devidas qualificações (a qualificação não será necessária, se estiver correta na inicial), fatos e fundamentos jurídicos, requerimentos de provas, documentos indispensáveis e ...
É na contestação que o réu pode atacar as alegações da parte autora, rebater os principais argumentos, impugnar as afirmações do autor e alegar a matéria de defesa do litígio. A contestação como ato processual está prevista no capítulo VI do Novo Código de Processo Civil (Novo CPC), do artigo 335 ao 342.
21 defesas que não podem faltar na sua ContestaçãoPRESCRIÇÃO - Art. 189 do Código Civil.ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CONTESTANTE.INEXISTÊNCIA OU NULIDADE DA CITAÇÃO.IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA.INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL.PEREMPÇÃO.LITISPENDÊNCIA.CONEXÃO.
ENDEREÇAMENTO: Juiz da Causa contestada. Se constar na questão o numero do processo este deve ser mencionado. 2. QUALIFICAÇÃO: O seu cliente, que neste caso é o réu da causa, deve ser qualificado integralmente, vez que a qualificação na inicial pode estar incompleta.
São acréscimos do novo Código em matéria de preliminar de contestação: incompetência relativa, impugnação ao valor da causa e impugnação à assistência judiciária gratuita. Essas três matérias no código antigo eram matéria de defesa separada.
Inicialmente é importante consignar que o termo defesa prévia está inserido no artigo 55 da Lei Federal nº 11.343/2006. Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
O autor deve retomar a todos os fatos analisados na Petição Inicial e comparar se o réu respondeu a todos eles na contestação. Tenha muita atenção a essa comparação para que nada fique de fora da impugnação. Segundo o CPC, o réu tem a obrigação de responder a todos os fatos alegados na petição inicial.
“É lícito ao réu, NA CONTESTAÇÃO, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial”. Conclui-se, assim, que há uma autorização expressa do CPC no sentido de permitir ao réu em sede de contestação elaborar pedidos.
(1) O art. 337 e seus incisos, então, trazem as chamadas preliminares da contestação. Em sua maioria, são alegações de ordem formal, que podem tanto extinguir o processo quanto dilatá-lo no tempo. E como o nome preliminar revela, devem ser alegadas, portanto, antes da discussão do mérito.
Também é interessante observar que, nesse caso específico, o prazo final para a juntada de petição é 10 dias antes da data da audiência. Isso significa que cada tipo de petição detém um prazo determinado para fazer parte do processo. Por essa razão, não há como determinar um só prazo para a juntada de petição.
A regra geral prevista no Código de Processo Civil é a de que o juiz proferirá os despachos em 5, as decisões em 10 e a as sentenças em 30 dias. O Conselho Nacional de Justiça sugere, ainda, que o processo tenha andamento a cada 30 (trinta) dias.
Petição é a peça processual em que se exprime um pedido ao juiz. Juntada é o ato de juntar. Portanto, juntada de petição é anexar aos autos um pedido ao juiz, registrando-o formalmente dentro do andamento do processo. Já a petição de juntada é uma peça que solicita a anexação de outro documento aos autos.
A juntada de documentos em processos ou protocolados contitui uma forma racional de organização da informação. 7. Os documentos e informações de um determinado assunto são organizados num mesmo dossiê, em forma de arquivo, em ordem cronológica do encaminhamento do assunto, podendo ser acessados em sua sequência lógica.
No meio jurídico, a petição é um instrumento utilizado pelo advogado com o objetivo de conseguir uma decisão favorável dada pelo juiz. Porém, na linguagem popular, seu significado se apresenta de forma mais ampla, sendo entendida como uma mensagem assinada por diversas pessoas, na qual é feito um pedido.
Art. 396-A. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Eu, (seu nome completo, sem abreviaturas), (profissão), (estado civil), inscrito no RG sob o nº ........., CPF nº ........, CNH nº ........., residente à rua ........, cidade de ........., telefone nº .................., venho perante Vossa Senhoria, conforme a Lei nº 9.503 de 23/09/97, interpor recurso (ou defesa) ...
I - estar provada a inexistência do fato; II - não haver prova da existência do fato; III - não constituir o fato ato infracional; IV - não existir prova de ter o adolescente concorrido para o ato infracional.
Existem pelo menos quinze tipos de mecanismos de defesa conhecidos e explicados pelas teorias da psicologia. Entre eles, podemos citar: compensação, expiação, fantasia, formação reativa, identificação, isolamento, negação, projeção e regressão.
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