No dia 16 de julho de 2019, a Anatel lançou a plataforma Não Me Perturbe para que possamos solicitar o bloqueio de algumas ligações. Basta acessar o site, criar um login e fazer a solicitação informando seu número de celular.
Como proceder
As opções são: entrar em contato com a empresa, ou registrar uma reclamação no Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) ou na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Em casos mais insistentes, entrar com uma ação judicial contra a empresa responsável.
Existe também a plataforma Web Não me Perturbe (naomeperturbe.com.br), desenvolvido pela Anatel e que tem como objetivo bloquear as ligações de telemarketing das empresas que oferecem a venda de produtos ou serviços. No entanto, cabe salientar que a plataforma da Anatel é restrita às operadoras de telecomunicação.
As ligações de cobrança de dívidas são permitidas, mas não podem ser a qualquer hora ou inúmeras vezes ao dia. Portanto, ligações excessivas são proibidas, assim como as chamadas em horário de descanso (à noite ou nos fins de semana).
Como denunciar ligações indesejadas? Você pode registrar a reclamação junto ao Procon do seu estado, relatando que continua a receber as chamadas de determinada empresa. No caso do Não Me Perturbe é só preencher o formulário de cadastro notificando a prestadora que descumpriu o compromisso.
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Caso não haja uma solução, ou seja, a empresa não remover os dados que forem solicitados, ou parar de enviar comunicações indevidas, é possível fazer uma reclamação à ANPD. No próprio site do órgão o consumidor pode clicar em “Denúncias” e comunicar a situação.
Existem várias maneiras de bloquear os números que te ligam e não dizem nada. A primeira arma contra o problema é seu próprio celular. Muitos modelos já possuem nativamente sistemas de bloqueio de chamadas. O problema é que você precisa cadastrar número por número.
Ao acessar a plataforma Procon Web (proconweb.ssp.go.gov.br), no menu Bloqueio de Telemarketing , o consumidor pode inserir números de telefone de sua titularidade para não receber mais ligações e mensagens de telemarketing (com limite de três números por CPF).
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a cobrança abusiva é aquela em que ocorrem ameaças, constrangimento físico ou moralmente para pagar o valor.
As opções são: entrar em contato com a empresa, ou registrar uma reclamação no Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) ou na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Em casos mais insistentes, entrar com uma ação judicial contra a empresa responsável.
O Não me Perturbe permite, de forma fácil e gratuita, evitar a oferta de produtos e serviços por meio de contato telefônico provenientes exclusivamente das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações (Telefone móvel, telefone fixo, TV por assinatura e Internet) e pelas Instituições Financeiras (operações de Empréstimo ...
A agência explica que para o consumidor fazer o bloqueio direto no celular basta baixar aplicativos que oferecem essa facilidade, como Whoscall e o Truecaller, ou acessar o site “naomeperturbe.com.br” e registrar a solicitação de bloqueio.
Se avisar a própria empresa sobre a cobrança indevida e não adiantar, o próximo passo é procurar entidades de defesa ao consumidor, como o Procon. Também é possível acionar a justiça por meio de ação judicial, se a situação for muito grave.
Caso decida processar uma empresa, é recomendável procurar advogados especialistas em Direitos do Consumidor. Dessa forma, é possível encontrar um profissional que possua amplo conhecimento na área. Além disso, o consumidor também pode incluir setores específicos da área de Direito Consumerista na sua pesquisa.
Para provar as ligações indevidas peça para a companhia telefônica a discriminação das ligações realizadas para o seu número. Caso não solucionem e continue sendo importunado, o consumidor pode entrar no Juizado Especial Cível contra a empresa, reclamando reparação por danos morais.
Art. 42. [...] Parágrafo único - O consumidor cobrado em quan- tia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Se as dívidas já foram pagas, é só informar que o pagamento já foi efetuado. Mas, mesmo se o consumidor estiver inadimplente, as empresas não podem insistir na cobrança a ponto de serem invasivas e, caso a situação venha a causar constrangimento - a cobrança vexatória - o consumidor pode requerer uma indenização.
Sim. O Código de Defesa do Consumidor não especifica locais ou horários permitidos para cobrança, mas ligações insistentes e constantes podem ser consideradas práticas excessivas ou abusivas.
Na maioria dos casos, ligações de números aleatórios vêm de serviços de robô contratados por empresas de telemarketing. Basicamente, são programas de computador que disparam milhares de chamadas para mapear números que atendem. A ideia é atingir o máximo possível de potenciais consumidores com menos gasto operacional.
Liga e desliga: chamadas incompletas de telemarketing
A prática de realizar chamadas e depois desligar faz parte de um sistema das empresas de telemarketing que prende vários clientes ao mesmo tempo, mas em ligações centralizadas em um único operador.
Muito provavelmente alguém está forjando sua ID de chamador. Isso é incrivelmente simple de fazer e existem sites surgindo em todo o lugar para fazê-lo para você, se você não sabe como você mesmo.
A página web de denúncias (CLIQUE AQUI). O sistema de atendimento no número 0800 710.0009 (somente de telefone fixo ou público, gratis). (ligação de telefone celular ou fixo, custo de ligação local). Ligue SEMPRE incluindo o seu DDD e Operadora, ou seja, por exemplo, 021-11-4062.0660 em vez de simplesmente 4062.0660.
O processo para configuração do app é bem simples, veja só:Baixe o Truecaller. No Google Play Store ou App Store, pesquise por Truecaller e baixe no seu celular;Clique em “Comece agora” ... Coloque o app como padrão. ... Clique em “Continuar” ... Insira seu número. ... Clique em “Concordar e continuar” ... Crie o seu perfil.
Você pode estar se perguntando, afinal, quanto tempo dura o bloqueio? Em síntese, o bloqueio tem a duração de 1 (um) ano e ocorre em até 30 dias úteis, após a realização da solicitação. Assim, se você quiser realizar a solicitação ou conferir o status, basta acessar o site e fazer o login.
Ao efetuar a chamada de um número bloqueado, a ligação cai direto na caixa postal e não é completada. Porém, se você conseguir ligar para a pessoa que te bloqueou a partir de outro número, isso significa que o telefone dela continua funcionando.
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