O tributo é criado por lei, sendo que nenhum tributo pode ser cobrado sem uma lei previa (princípio da legalidade, que analisaremos posteriormente). Cabe observar que fato gerador é o fato, previsto em lei, que uma vez constatado no mundo, gera a obrigação de pagar tributo.
Nesse sentir, instituir tributo significa criar lei veiculando a norma do tributo. ... “tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
A competência tributária é a atribuição dada pela Constituição Federal aos entes políticos do Estado (União, governos estaduais, Municípios e Distrito Federal) da prerrogativa de instituir os tributos.
A Constituição permite ao Senado estipular alíquotas para impostos estaduais, como o ICMS, a fim de regular a guerra fiscal. Por fim, aos municípios cabe legislar sobre impostos de propriedade predial e territorial urbana; sobre a compra e venda de bens imóveis; e sobre serviços de qualquer natureza.
Segundo o artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN), um tributo é “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
O Imposto é um tributo obrigatório cobrado pelo governo. Isso quer dizer que é um valor que você paga e contribui para custear as despesas administrativas do Estado. O não pagamento pode gerar multas e até punição legal.
A competência tributária é a atribuição dada pela Constituição Federal aos entes políticos do Estado (União, governos estaduais, Municípios e Distrito Federal) da prerrogativa de instituir os tributos.
Há tributos que podem ser instituídos pelas pessoas políticas independentemente de qualquer atuação prévia do ente tributante e há outras que exigem, para sua instituição regular, que a Administração atue proporcionando àquele que está sendo tributado uma utilidade.
Na realidade a Constituição prevê tributos, entre eles impostos, que podem ser instituídos pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal. O fato de estarem previstos na Constituição não quer dizer que já possam ser exigidos pelo ente público.
Em que pesem as informações retro, do Eldo, o artigo 5o., do CTN, assim normatiza, ou classifica: "Os tributos são impostos, taxas e contribuição de melhoria".
Isso implica dizer que na competência da União, todos os impostos que forem criados, devem ser por meio de Lei Complementar? Resp: O termo não é bem criar e sim instituir. Na realidade a Constituição prevê tributos, entre eles impostos, que podem ser instituídos pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
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