O inquérito policial nos crimes de ação penal pública incondicionada poderá ser instaurado de ofício, bem como mediante requisição Judicial ou do Ministério Público, ou ainda através de requerimento do ofendido ou por seu representante legal, podendo ainda ser inaugurado por noticia oferecida por qualquer do povo e ...
5°, II, CPP que “nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo”.
O auto de prisão em flagrante e a portaria do delegado, entre outras, são peças que podem dar início a um inquérito policial.
Em nosso entendimento, o indiciamento é um ato formal, de atribuição exclusiva da Autoridade de Polícia Judiciária, que ao longo da investigação forma seu livre convencimento no sentido de que há indícios mínimos de que um suspeito tenha praticado determinado crime.
São pressupostos do indiciamento: presença de elementos sobre a materialidade e autoria delitivas. Presentes os pressupostos, o indiciamento é um poder-dever da autoridade policial. ... O indiciamento poderá ser efetuado no curso das investigações, desde o auto de prisão em flagrante até o relatório do procedimento.
O Código de Processo Penal estabelece várias formas pelas quais o inquérito policial pode ser iniciado, mas dependerá da natureza do crime. Assim, o inquérito policial pode ser instaurado da seguinte forma: Portaria do delegado. Portaria é uma peça, onde a autoridade policial registra o conhecimento da prática de um crime de Ação Pública ...
Nos termos do art. 5º, §5º, do CPP: Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá instaurar o inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
Pode haver a reabertura do inquérito policial quando surgirem novas provas, apenas nesta hipótese. É o que determina a jurisprudência. Depende do tipo de ação penal. Se for por uma ação penal privada, por exemplo, calúnia, honra, injúria e difamação, o rito é o REQUERIMENTO de instauração do ofendido.
O artigo 7º do Estatuto da OAB assegura ao advogado o acesso aos autos do inquérito policial (as folhas) e ao preso. O advogado, ao ter este direito negado, deverá impetrar mandado de segurança (artigo 5º, inciso 69 da Constituição Federal), vale quando se nega o acesso ao preso.