Quando o assunto é licitação pública, o edital é, sem dúvida, um dos mais importantes componentes do processo....Entre outras informações, ele precisa conter:
4 Dicas Importantes de Como Fazer um Edital
Pregão é uma modalidade de licitação utilizada no Brasil, considerada como um aperfeiçoamento do regime de licitações para a Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal. O pregão é caracterizado por inverter as fases de um processo licitatório comum regido pela lei 8.666/93. ...
Um edital de licitação deve conter tudo o que aponta a Lei de Licitações (8.666/93). Em resumo, o documento deve abranger as informações referentes ao certame, como o número do processo, detalhes sobre o órgão licitador, o objeto a ser licitado, datas e horários, entre outras informações.
Deve ser claro, preciso e fácil de ser consultado. Cabe ao ato convocatório disciplinar prazos, atos, instruções relativas a recursos e impugnações, informações pertinentes ao objeto e aos procedimentos, além de outras que se façam necessárias à realização da licitação.
Deve ser claro, preciso e fácil de ser consultado. Cabe ao ato convocatório disciplinar prazos, atos, instruções relativas a recursos e impugnações, informações pertinentes ao objeto e aos procedimentos, além de outras que se façam necessárias à realização da licitação.
O edital é um dos documentos mais importantes para a realização de diferentes tipos de atividades, tal como os concursos públicos, processos seletivos e eventos. Um edital deve apontar as informações necessárias para a atividade acontecer, bem como ressaltar tudo o que o participante precisa saber para fazer parte.
Na modalidade pregão, presencial ou eletrônico, o prazo mínimo entre a publicação do edital e a data do certame é definido pelo art. 4º, V, da Lei 10.520/02, sendo de 8 (oito) dias úteis.
O edital de licitação é um instrumento no qual a Administração consigna as condições e exigências licitatórias para a contratação de fornecimento de produtos ou contratação de serviços. O edital deve definir claramente o objeto a ser licitado, a experiência e abrangência necessárias ao fornecedor do produto ou serviço a ser adquirido.
Licitação, no ordenamento brasileiro, é o processo administrativo em que a sucessão de fases e atos leva à indicação de quem vai celebrar contrato com a Administração. Visa, portanto, a selecionar quem vai contratar com a Administração, por oferecer proposta mais vantajosa ao interesse público.
Visa, portanto, a selecionar quem vai contratar com a Administração, por oferecer proposta mais vantajosa ao interesse público. A decisão final do processo licitatório aponta o futuro contratado. (MEDAUAR, 2000, p. 214). O artigo 22 da Carta Política, que dispõe sobre a licitação, dispõe: Art. 22.
Concorrência é a modalidade mais ampla de licitação existente, pois permite a participação de qualquer licitante interessado na realização de obras e serviços e na aquisição de qualquer tipo de produto.
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