Basta o casal comparecer no Cartório de Notas, munidos de seus documentos pessoais, de livre e espontânea vontade, que o Tabelião de Notas, irá realizar a lavratura da escritura pública que é o contrato de namoro.
4 – Como fazer um contrato de namoro?
O objetivo do contrato de namoro é dar autonomia para o casal que não deseja se sujeitar a determinados efeitos jurídicos, cientes de que esse é o status do relacionamento dada a ausência de intenção de constituir família.
A doutrina e jurisprudência já consolidam o entendimento de que o instrumento popularmente conhecido como "Contrato de Namoro", firmado com o propósito de afastar ou impedir o reconhecimento da União Estável e seus efeitos, é nulo de pleno direito e por alguns taxado de inexistente.
No namoro qualificado a convivência duradoura, pública e contínua podem até estar presentar, mas há ausência desse desejo atual da constituição de família. E neste ponto que reside a distinção. É importante pontuar que a vida em comum sob o mesmo teto não é um elemento essencial à classificação de união estável.
O contrato de namoro pode até ser um documento útil para provar a inexistência da união estável, porém, quando houver provas de existência de união estável, o contrato perderá a capacidade de produzir qualquer efeito jurídico, e conseqüentemente a capacidade de afastar os efeitos da união estável.
Como cancelar o contrato em caso de término do namoro? Se público, as partes deverão ir ao cartório e fazer uma declaração de dissolução do namoro. Se particular, basta rasgar as duas vias e descartá-las.
O contrato de namoro vem sendo utilizado como meio de afastar a incidência do instituto da união estável declarando que as partes contratantes apresentam meramente uma relação de namoro da qual não possui consequências jurídicas.
O documento de Contrato de Namoro ou Contrato de Intenções Afetivas Recíprocas garante que a relação não será caracterizada como União Estável em um futuro Processo Judicial. Pessoas que possuem bens assinam esse tipo de contrato para provar que a relação não é uma União Estável, mas somente um namoro.
O contrato de namoro é um documento que resguarda o casal dos efeitos da união estável, como partilha de bens, pensão, direitos sucessórios em caso de falecimento entre outros.
Com o intuito de expressar formalmente a vontade das partes de que esta relação não configura uma união estável, poderá o casal firmar um contrato de namoro com tal esclarecimento. Para isso, disponibilizamos abaixo um modelo de contrato de namoro.
§ 4º. Os Contratantes manterão este relacionamento afetuoso apenas no âmbito do namoro, sem qualquer tipo de vínculo familiar. Em caso de uma gravidez, não haverá propriamente uma conversão do namoro em união estável, mas não estarão às partes isentas de Direitos e Deveres que decorre da Lei, para tal fato envolvendo a concepção.
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O namoro é uma relação afetiva e amorosa em que se enlaçam duas pessoas que possuem sentimentos românticos uma pela outra. Geralmente é visto como a fase que precede o noivado e o casamento, tratando-se de um período que possibilita o mútuo conhecimento do casal e a avaliação da viabilidade de um relacionamento matrimonial.
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