Quem Pode Apresentar a Defesa Prévia da CNH Cassada É possível apresentar a defesa ou recurso em qualquer caso, não importa qual tenha sido a infração cometida. Existe também a possibilidade de a defesa prévia da CNH cassada ser apresentada por uma pessoa que possua procuração legal para representar o condutor.
Dessa forma, o requerimento de defesa deverá conter:
Procedimento de suspensão do direito de dirigir pode ser instaurado no prazo de até 5 anos.
Mas há outros casos que podem levar à cassação da CNH, que podem ser identificados no inciso II do art. 263. Nele, encontra-se uma série de infrações que, quando cometidas mais de uma vez dentro do período de 12 meses, fazem com que seja aberto o processo administrativo de cassação. Veja, a seguir, quais são essas infrações.
Ter a CNH cassada significa ficar 2 anos sem dirigir e ter de passar por todo o processo de habilitação depois disso para voltar a conduzir veículo. Processo de cassação em aberto?
É o próprio órgão responsável por conduzir o processo administrativo que julgará a defesa prévia da CNH cassada. De acordo com o art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa é responsabilidade do órgão executivo do estado, posição ocupada pelo Departamento Estadual de Trânsito ( DETRAN ).
O recurso contra a cassação da CNH é composto por 3 etapas: defesa prévia, primeira instância e segunda instância. Em cada uma delas, as chances de deferimento são renovadas.
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