Juros de mora são os valores cobrados sobre uma conta que não foi quitada na data acordada. Essa taxa assegura ao credor a remuneração pelo atraso, fora do planejamento. Os juros de mora vêm para assegurar que o devedor pagará em dia, conforme acordado, para não incorrer custos maiores.
Os juros de mora são cobrados sobre o valor que está em aberto e aumentam de acordo com o atraso na quitação. Quanto mais dias uma conta fica em aberto depois de seu vencimento, maior será a incidência desses juros. Para entender o conceito: entenda a mora como atraso.
Juros de mora
Para fazer o cálculo, deve-se considerar que o mês possui 30 dias, e, cada dia terá uma porcentagem diária de multa de, no máximo, 0,033%. Essa porcentagem deve ser multiplicada aos dias de atraso. Por exemplo, se forem 10 dias, 10 vezes 0,033%, cujo resultado é 0,33%.
Dessa forma, a porcentagem máxima de juros de mora por dia que pode ser cobrada é de 0,033% (1% dividido por 30 dias) do valor da dívida. Lembrando que a cobrança vexatória é crime e pode gerar problemas para a assessoria. Além do juros de mora, é permitida a cobrança de multa por atraso.
As taxas são de 1% ao mês. Se houver previsão contratual a respeito, o banco ou a financeira não poderá ter percentual superior a 2% ao mês. Em relação à multa pelo atraso, o Código de Defesa do Consumidor indica que não pode ultrapassar 2% do valor da prestação.
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Já os juros moratórios são limitados a 1% ao mês, conforme artigo 406 do Código Civil e artigo 161, parágrafo primeiro, do Código Tributário Nacional. O referido percentual deve ser aplicado proporcionalmente aos dias de atraso.
1º) Calcula-se o percentual da multa de mora a ser aplicado: · 0,33% por dia de atraso, limitado a 20%. · O número dos dias em atraso é calculado somando-se os dias, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil a seguir do vencimento do tributo, e finalizando-a no dia em que ocorrer o seu pagamento.
A taxa dos juros de mora é limitado, por lei, a 1% do valor da dívida ao mês; quando o atraso é inferior a 30 dias, o cálculo considera 0,0333% por dia de atraso, a ser aplicado sobre o valor da conta.
OS JUROS DE MORA INCIDEM A PARTIR DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO, DATA EM QUE IMPLEMENTADA A MORA, POIS SE TRATA DE OBRIGAÇÃO POSITIVA E LÍQUIDA.
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