Exa) – Vocativo: Excelentíssimo Senhor Vice-Reitor; Assessores, Pró-reitores, Diretores e Coordenador de Departamento: Vossa Senhoria (V.S ou V.Sa) – Vocativo: Senhor + cargo.
Marcello Caetano (Manual de direito administrativo, 1965, pág. 154) definiu os órgãos públicos nos seguintes termos:
Os órgãos públicos formam a estrutura do Estado, mas não têm personalidade jurídica, uma vez que são apenas parte de uma estrutura maior, essa sim detentora de personalidade.
Dada a sua complexidade, os órgãos são classificados em diferentes escalas estatais, quer em função de sua estrutura quer em relação às suas funções especializadas. Os órgãos públicos podem ser classificados quanto à posição estatal, quanto à sua estrutura e quanto à atuação funcional.
Sendo assim, os órgãos públicos quanto à posição estatal podem ser: independentes, autônomos, superiores, subalternos. Os órgãos independentes têm origem na Constituição Federal e representam um dos três poderes do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, sujeitos tão somente aos controles constitucionais de um sobre o outro.
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