Devemos olhar para os tipos de formação como as de antigamente, sendo o centro de tudo, uma especie de formador social, que é de suma importancia para a sociedade, onde é de lá que saem várias vocaçoes, onde a educação deve ser primordial, mesmo com todos esses acontecimento da família não ser mais patriarcal, ter ...
Atualmente, define-se entidade familiar aquela com o núcleo social formando a partir de uma união entre um homem e uma mulher, por meio do casamento ou união estável ou ainda por comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. ... A família, como toda outra instituição, é um produto sujeito a modificações.
A família é o principal espaço de referência, proteção e socialização dos indivíduos, independente da forma como se apresenta na sociedade. Ela exerce uma grande força na formação de valores culturais, éticos, morais e espirituais, que vêm sendo transmitidos de geração em geração.
É inegável a importância da família para a sociedade. É nela que é depositado carinho e compreensão que cada membro dela necessite. Também é nela que pode ser encontrada a cura para a tristeza e o berço para a realização de vários sonhos.
Os vários "tipos" de família
Tipos de família
A família representa a união entre pessoas que possuem laços sanguíneos, de convivência e baseados no afeto. Segundo a Constituição brasileira, o conceito de família abrange diversas formas de organização fundamentadas na relação afetiva entre seus membros.
Os diferentes tipos de família estão relacionados à oficialização ou não da união de casais (matrimonial e informal), à presença ou não de um dos pais (monoparental e anaparental) e a outros fatores que influenciam essa organização. A família é entendida como um grupo de pessoas unido por um laço afetivo.
Segundo a constituição brasileira, a família é a base da sociedade, independente da forma como se configura. Sendo assim, os diferentes tipos de família variam em suas particularidades, mas têm em comum a função de cuidado e zelo pelos cidadãos no âmbito público e privado.
A primeira legislação brasileira que abordou com mais abrangência o tema da família e o casamento civil entre homem e a mulher como sendo o responsável por instituir a família foi o Código Civil Brasileiro de 1916.
De acordo com Bittar (1993), o conceito dado à família, o qual foi aceito pelo Código de 1916 caracterizava-a como sendo pessoas que possuam uma relação de consanguinidade, sendo nesse preceito envolvido todos aqueles que apresentam a mesma genética.
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