Em conformidade com o art. 1000, IV, d doCPCC, o juízo competente para processar e julgar ação de execução de título extrajudicial é o do lugar do pagamento do título. O exequente pode, todavia, optar pelo foro de eleição ou pelo foro de domicílio do réu, como ocorreu na hipótese em exame.
A competência para a execução de título judicial era absoluta, ou seja, deveria ser processada perante o juízo onde foi proferida a sentença. Tratava-se de competência funcional, portanto, absoluta.
A competência territorial segue a regra do parágrafo único do art. 100 do CPC: foro do domicílio da vítima (exequente) ou do local do fato. Também é competente o foro do domicílio do executado, que é a regra geral do art. 94 do CPC[19].
a execução poderá ser proposta no foro do lugar em que se praticou o ato ou em que ocorreu o fato que deu origem ao título, mesmo que nele não mais resida o executado.
A competência para dar cumprimento à sentença é, via de regra, do juízo de primeiro grau que a proferiu, ainda que tenha ocorrido modificação de seu conteúdo via recurso aos tribunais.
A competência é fixada no momento da propositura da ação, pelas regras vigentes nesta data, pouco importando alterações de fato ou de direitos supervenientes. É o princípio da perpetuatio iurisdictionis, consagrado no artigo 87 do CPC.
A competência para dar cumprimento à sentença é, via de regra, do juízo de primeiro grau que a proferiu, ainda que tenha ocorrido modificação de seu conteúdo via recurso aos tribunais. ... Nesse caso, a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.
A execução fiscal (art. 585, Vl) será proposta no foro do domicílio do réu; se não o tiver, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado. Parágrafo único.
Conclui-se, portanto, que título executivo judicial são aqueles que advêm de um procedimento adotado sob a égide da jurisdição na qual as partes se submetem, seja por vontade livre das partes em chegar a um consenso (homologação de acordo), seja por imposição do juiz ao proferir sentença mandamental.
O título executivo pode conter uma obrigação de fazer, não fazer, entrega de coisa ou pagamento de quantia, sendo a espécie de obrigação relevante para estabelecer o procedimento a ser seguido. ! A execução sem título que a embase é nula.
As regras sobre competência no processo de execução encontram-se descritas nos arts. 8-A da CLT, sendo que o primeiro dispositivo trata da execução dos títulos executivos judiciais e o segundo, dos extrajudiciais. conciliado ou julgado originariamente o dissídio.
Os títulos executivos extrajudiciais são os documentos que criam uma relação jurídica sem a intervenção direta do estado. O Código de Processo Civil em seu art. 585, in verbis: Art. 585 são títulos executivos extrajudiciais: I – a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;
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