Liquidação de sentença no Novo CPC 512. Dessa forma, o art. 509, Novo CPC, dispõe que se procederá à liquidação a sentença que condenar ao pagamento de quantia ilíquida.
Outra inovação legislativa foi o previsto no § 2°, do art. 475-A, tendo em vista que possibilita ao vencedor promover provisoriamente a liquidação da sentença, enquanto o processo se encontrar pendente de recurso. Com isso, o credor pode adiantar essa fase do processo enquanto aguarda o julgamento do recurso.
Em tese o terceiro estranho ao ato jurídico não possui obrigação de pagamento tendo em vista que não foi ele que teve a prestação do negócio, o que acaba por não gerar obrigações. ... Assim, pode-se balizar como ele irá entrar no cumprimento da obrigação de pagamento. espero ter ajudado!
O cumprimento da sentença pressupõe título executivo, ou seja, pronunciamento judicial exequível, arrolado no art. 515 do CPC de 20-N do CPC de 1973), bem como o processo de execução, fundado nas espécies de títulos executivos extrajudiciais contemplados no art.
Quando a sentença contiver condenação ilíquida ao pagamento de quantia, ... (C) será inviável ao credor promover o cumprimento de sentença, ainda que parte da decisão seja líquida.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
São títulos executivos judiciais somente as sentenças condenatórias proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa.
513, parágrafo 1º, do Novo CPC. (3) O parágrafo 1º do art. 513, NCPC, reconhece, portanto, que o exequente é quem deverá requerer a medida quando se tratar de obrigação de pagar quantia. Ou seja, entende-se que não se iniciará de ofício o cumprimento.
Teoria de Liebman: a coisa julgada é qualidade especial da sentença a reforçar a sua eficácia, consistente na imutabilidade da sentença, como ato processual (coisa julgada formal) e na imutabilidade de seus efeitos (coisa julgada material). Diversa é a eficácia. IV – SENTENÇAS QUE PRODUZEM COISA JULGADA
Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor: I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;
Tem como objetivo dar segurança jurídica às decisões judiciais e evitar que os conflitos se perpetuem no tempo. A origem da coisa julgada é atribuída ao direito romano, a chamada "res judicata". A justificativa de tal instituto à época é muito semelhante à justificativa atual: pacificação social e segurança jurídica.
O calculista não deve se afastar dos critérios determinados pela sentença, adotando aqueles que julga mais justos ao caso concreto. Quanto mais fiéis a sentença forem os cálculos, tanto menos exigirá trabalho das partes, do juiz e de si próprio, pois evitará possíveis refazimentos das contas.
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