Onde recorrer: são três instâncias -- defesa de autuação/defesa prévia, Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e Cetran (Conselho Estadual de Trânsito) ou Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Para se livrar do pagamento dessa multa indevida, será necessário entrar com recurso em um processo que pode durar até três etapas, sendo elas a defesa prévia, o recurso em primeira instância e o recurso em segunda instância. Caso esses dados estejam faltantes ou incorretos, a multa deverá ser cancelada.
Para comprovar a impossibilidade da infração, é possível anexar documentos que a comprovem, como uma declaração do trabalho de que você não estava no local da infração naquele horário ou um recibo de pedágio de outro lugar no momento em que se registrou a infração.
Para comprovar a impossibilidade da infração, é possível anexar documentos que a comprovem, como uma declaração do trabalho de que você não estava no local da infração naquele horário ou um recibo de pedágio de outro lugar no momento em que se registrou a infração.
O recurso pode ser fito através do preenchimento de um formulário de recurso. Dependendo do DETRAN e da Agência Municipal esse formulário pode ser encontrado pela internet. Você deve, então, redigir sua defesa, explicando da melhor forma possível a causa da multa.
O prazo para recorrer consta da notificação e, em geral, é de 30 dias. Aceito os argumentos, a infração é arquivada. Se a defesa for indeferida, a multa será gerada, com o envio da notificação da penalidade de multa (boleto para pagamento).
Existe ainda a possibilidade de uma multa ser aplicada de forma errada, o que pode acontecer quando o agente erra na hora de preencher os dados ou quando a placa do veículo autuado foi clonada. Em quaisquer desses casos, a única solução é a interposição de recurso junto ao Detran.
A notificação de multa, essa sim, com valores e boleto para pagamento, só será enviada num segundo momento, caso a defesa prévia não tenha sido feita. Outra forma de identificar uma possível notificação falsa é o valor que consta para pagamento.
E o carro, guardado na garagem do local onde trabalha. Mas, como provar? Em se tratando de multa de trânsito, o ônus da prova é do condutor. Ou seja, o dono do veículo (é quem recebe a multa, independentemente de estar dirigindo ou ter emprestado o carro a outra pessoa) é quem tem que provar que não cometeu a infração e não o contrário.
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