Pode aposentar-se por deficiência a pessoa com deficiência que no momento da solicitação do benefício, comprovar esta condição por meio da avaliação da perícia médica e do serviço social do INSS; o cidadão com idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55, se mulher e a pessoa com tempo mínimo de 180 meses de contribuições ...
A aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição continua a respeitar as regras segundo o grau de deficiência: Grave: 25 anos de contribuição se homem e 20 se mulher; Média: 29 anos de contribuição se homem e 24 se mulher; Leve: 33 anos de contribuição se homem e 28 se mulher.
Como saber o grau da minha deficiência? Para saber o grau de deficiência, inclusive saber o que é deficiência grave para aposentadoria, é necessário passar por uma perícia realizada pelo INSS. Para solicitar a perícia, basta entrar no aplicativo ou site do MEU INSS e buscar por agendar perícia, saiba como aqui.
Resumo das regras de aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição. De acordo com as regras da reforma, a aposentadoria da pessoa com deficiência na modalidade por idade pode ser concedida para: A mulher quando tiver 55 anos de idade e 15 anos de contribuição. 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
Nesse tipo de aposentadoria há a possibilidade de você adiantar seu benefício. Isso porque você pode usar o tempo que contribuiu de forma “comum” na contagem do tempo de contribuição da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência. O mesmo vale para os períodos trabalhados em atividades especiais, ou seja, trabalhos perigosos ou nocivos à sua saúde.
Muitas pessoas confundem a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência com a Aposentadoria por Invalidez, mas elas não são iguais. A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é direcionada para quem é deficiente e consegue trabalhar mesmo com seu impedimento.
Neste caso, será concedida a Aposentadoria comum. Conforme mencionamos antes, o cálculo do valor do benefício ficou: 100% desta média, para aposentadoria por tempo de contribuição do deficiente, em qualquer grau; 70% mais 1% por ano de contribuição, para aposentadoria por idade do deficiente em qualquer nível.
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