Há ainda a possibilidade de propor diretamente no JECRIM (juizados especiais criminais) da comarca onde ocorreu o fato, de modo que, nos crimes contra a honra entre particulares, a ação penal é privada e se inicia por meio de uma petição chamada queixa crime, deve ser feita por um advogado.
Salmo 140 – Para pedir proteção contra ações como a mentira, a calúnia, a violência. Para renovar a fé e a confiança na proteção divina.
Tudo dependerá da relação entre as pessoas, do contexto e do modo como foram ditas. Para que os crimes de calúnia e difamação se configurem, é necessário que a ofensa chegue ao conhecimento de uma terceira pessoa, além da própria vítima. Se a ofensa for dirigida pelo autor do fato diretamente à vítima e a ninguém mais, não há o crime.
Ou seja, para haver crime de difamação e/ou calúnia são necessárias apenas três pessoas: o agressor, o agredido e um terceiro. Também é importante saber que é possível ser condenado por esses crimes apenas por propagá-los. Não é necessário ser quem inventou a mentira para ser processado.
Neste caso Tibúrcio incorre no crime de calúnia. Calunia é acusar alguém de um fato criminoso que sabe que a pessoa não cometeu.
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 1º – Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. § 2º – É punível a calúnia contra os mortos. Trata-se de crime contra a honra objetiva da pessoa, ou seja, a sua reputação ou imagem perante terceiros.
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