Na suspensão do contrato de trabalho, a empresa deixa de pagar o salário ao funcionário temporariamente. O empregado receberá do governo um benefício calculado com base no valor que ele teria direito caso recebesse o seguro-desemprego.
Este período pode ser proposto de maneira ininterrupta, ou 30 dias mais 30, intercalando com redução de jornada. Durante o período da suspensão do contrato de trabalho, o empregador não poderá realizar nenhuma atividade relacionada ao serviço. Caso seja comprovado alguma prática de trabalho, o acordo estará suspenso imediatamente.
Medida Provisória do Governo Federal permite que empregadores suspendam contratos de trabalho por dois meses Como alternativa para minimizar as demissões em massa durante o período da pandemia do novo coronavírus, o Governo Federal aprovou a Medida Provisória 936/2020, que permite a suspensão do contrato de trabalho.
Neste período, o funcionário não receberá o salário, entretanto, poderá solicitar o auxílio do seguro desemprego, sem prejudicar o benefício caso precise futuramente. Caso o empregador opte por este tipo de medida, o funcionário terá a garantia de emprego pelo dobro do tempo de duração da suspensão contratual.
Se por algum motivo, dentro deste período, o trabalhador for dispensado sem justa causa, a empresa terá que indenizar com o valor de 100% do salário, além de verbas rescisórias. Com a aprovação da MP 936, o empregador pode suspender o contrato de trabalho por até 60 dias.
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