Todo processo de extradição começa com uma nota verbal feita pela embaixada do país que pede a entrega do suposto contraventor ao Ministério das Relações Exteriores do Brasil (MRE). O MRE repassa o pedido ao Ministério da Justiça (MJ) que, por sua vez, o encaminha ao Supremo Tribunal Federal por meio de ofício.
Agora que tal ver as fases do processo de extradição? Elas são dividas em 3 etapas: exame dos pressupostos básicos, análise jurídica e fase administrativa.
A extradição é o processo oficial pelo qual um Estado solicita e obtém de outro a entrega de uma pessoa condenada ou suspeita da prática de uma infração criminal. O direito internacional entende que nenhum Estado é obrigado a extraditar uma pessoa presente em seu território, em razão do princípio da soberania estatal.
A Constituição Federal traça limites à possibilidade de extradição quanto à pessoa acusada e também quanto à natureza do delito. Com isto, veda-se a concessão de extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião (SILVA, 2006, p. 341).
Sendo deferida a extradição pelo STF, o país requerente terá um prazo, fixado no Tratado ou Convenção, se houver, ou na Lei 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro), para retirar o indivíduo do território nacional, caso contrário, o indivíduo deverá ser colocado em liberdade pelo Governo brasileiro.
A condição para isso é que o Brasil tenha com a nação ofendida um tratado recíproco de extradição. Todo processo de extradição começa com uma nota verbal feita pela embaixada do país que pede a entrega do suposto contraventor ao Ministério das Relações Exteriores do Brasil (MRE).
1. Extradição – Conceito Extradição é o ato pelo qual um Estado estrangeiro entrega, a pedido, um indivíduo (chamado de extraditando) a outro Estado estrangeiro que é competente para jugá-lo ou puni-lo em virtude de crime praticado, pelo extraditando, em seu território.
Portanto, depois de autorizada pelo Supremo Tribunal Federal, no caso brasileiro, o Estado requerente tem a garantia de que a extradição será efetivada. O pedido de extradição é feito por vias diplomáticas pelo Estado requerente, cabendo a análise ao Supremo Tribunal Federal.
A extradição pode ser solicitada tanto para fins de instrução de processo penal a que responde a pessoa reclamada (instrutória), quanto para cumprimento de pena já imposta (executória). Crie sua conta gratuita no DN para salvar este material em seus favoritos.
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