Na audiência inaugural poderá o árbitro propor conciliação entre as partes. Essa se tornando infrutífera, partirá o árbitro para a instrução do processo arbitral, podendo tomar depoimento das partes, ouvir testemunhas, colher provas e determinar perícias, podendo ser feita ex oficio ou a requerimento das partes.
O Tribunal Arbitral nada mais é, que um Centro de Arbitragem tendo sido criado para solucionar litígios através das técnicas e procedimentos de mediação e conciliação e/ou de arbitragem. ... As causas são levadas a julgamento de acordo com a natureza do processo a ser julgado.
O objetivo da arbitragem é exatamente o mesmo do Judiciário, ou seja, decidir um conflito entre partes. Ocorre que a máquina do Estado atingiu uma tal complexidade que foi deixando de exercer o seu papel, permitindo que surgissem meios alternativos de solução de disputas.
Para iniciar um procedimento arbitral, o primeiro passo é direcionar um pedido de instauração à Câmara ou Árbitro previamente indicado na cláusula compromissória. Recebido o pedido, será emitida convocação à parte contrária.
Não havendo acordo prévio sobre a forma de instituir a arbitragem, a parte interessada manifestará à outra parte sua intenção de dar início à arbitragem, por via postal ou por outro meio qualquer de comunicação, mediante comprovação de recebimento, convocando-a para, em dia, hora e local certos, firmar o compromisso ...
Capacidade Para Arbitragem. Pessoas capazes (maior de 18 anos), que tenham discernimento e que possam exprimir sua vontade; Pessoas Jurídicas; Apenas direitos disponíveis (bens que podem ser livremente alienados ou negociados por encontrarem-se desembaraçados).
A arbitragem é o procedimento conduzido por terceiros capacitados, chamados árbitros, que podem atuar por conta própria ou por meio de uma câmara arbitral ou centro de arbitragem. As decisões da arbitragem possuem a mesma validade das decisões de um juiz.
O procedimento arbitral se inicia com o litígio advindo da celebração de um contrato, que somente poderá versar sobre direitos patrimoniais disponíveis [1].
Esses árbitros especialistas estão presentes em todas as fases do processo arbitral, agilizando a resolução dos conflitos [2]. No procedimento do juízo arbitral serão, sempre, respeitados os princípios do contraditório, da igualdade das partes, da imparcialidade do árbitro e de seu livre convencimento.
Diante das diferenças acima expostas, é de se concluir que o procedimento arbitral é subutilizado no Brasil para a solução de conflitos. Tal fato se dá pela falta de conhecimento em relação à arbitragem, tanto pelas partes litigantes, como por seus advogados.
Art. 21 - A arbitragem obedecerá ao procedimento estabelecido pelas partes na convenção de arbitragem, que poderá reportar‑se às regras de um órgão arbitral institucional ou entidade especializada, facultando‑se, ainda, às partes delegar ao próprio árbitro, ou ao tribunal arbitral, regular o procedimento.
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