No que tange à formação do contrato entre ausentes, a doutrina aponta duas teorias, quais sejam, a teoria da cognição e a da agnição. Pela teoria da cognição, considera-se formado o contrato quando a resposta positiva do aceitante chega ao conhecimento do proponente.
O contrato resulta de 2 manifestações de vontade: a proposta (oferta, policitação ou oblação) e a aceitação. A primeira dá início à formação do contrato e não depende, e regra, de forma especial. ... Nesta fase, como as partes ainda não manifestaram a sua vontade, não há nenhuma vinculação ao negócio.
Conclui-se que a proposta será entre presentes quando houver a instantaneidade na comunicação, ou seja, se não houver tempo relevante entre a proposta e a aceitação, independentemente da distância real entre as partes. Por outro lado, será entre ausentes se não houver comunicação instantânea.
Segundo ele, existem as fases: negociação preliminar ou fase de pontuação; proposta, policitação ou oblação; contrato preliminar; contrato definitivo.