Quando o Brasil for condenado pela CIDH, a sentença deverá ser cumprida espontaneamente. Se isso não acontecer, e se se tratar de condenação a pagar indenização, será executada na forma do art. 68.2 do PSJCR, ou seja, tal qual uma sentença nacional contra a Fazenda, independentemente de homologação.
Uma vez esgotada a competência da justiça brasileira – no caso do “Mensalão”, o processo já começou em última instância – é incontroverso que poderão os condenados, imediatamente, demandar o Brasil perante a Comissão Interamericana.
A sentença proferida pela Corte IDH (título executivo) é definitiva e inapelável, devendo ser cumprida pelos Estados-parte sob pena de sanção internacional (GARCIA; LAZARI, 2014, p. 501), isto é, o cumprimento da sentença é obrigatório, em virtude do reconhecimento pelo Estado da competência da mesma.
Artigo 61 - 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte. ... Para que a Corte possa conhecer de qualquer caso, é necessário que sejam esgotados os processos previstos nos artigos 48 a 50. Artigo 62 - 1.
O Brasil ratificou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos em 1992 e reconheceu a jurisdição contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos em 1998 — ou seja, desde esse ano o Brasil pode ser processado e julgado pelo tribunal. Até hoje existem 11 casos na corte contra o país, 10 deles já sentenciados.
Os Estados-partes da Convenção Americana são obrigados a cumprir as sentenças da Corte e a parte da sentença que determinar indenização compensatória e poderá ser executada no país respectivo pelo processo interno vigente para a execução de sentenças contra o Estado, conforme art. 68 do Pacto de San José da Costa Rica.
O Brasil ratificou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos em 1992 e reconheceu a jurisdição contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos em 1998 — ou seja, desde esse ano o Brasil pode ser processado e julgado pelo tribunal. Até hoje existem 11 casos na corte contra o país, 10 deles já sentenciados.
Somente os Estados partes e a Comissão podem submeter casos à Corte IDH. As pessoas não podem recorrer diretamente à Corte IDH, devendo apresentar sua petição à Comissão e completar os passos previstos perante esta.
Assim, está sujeita ao cumprimento de sentença em nosso país a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça. ... 484 do Código de Processo Civil, a execução far-se-á por carta de sentença extraída dos autos da homologação. A carta será extraída dos autos da homologação, a requerimento do interessado.
Antigamente, tinha o credor de instaurar sempre um novo processo (processo de execução), por meio do exercício de uma nova ação (a ação de execução de sentença) para fazer atuar a tutela jurisdicional até suas ultimas consequencias.
A expressão cumprimento de sentença deve ser interpretada de forma genérica neste ponto. Para Humberto Theodoro Júnior, o Novo CPC não trouxe grandes inovações em comparação ao anterior, tão somente proporcionou à matéria um melhor tratamento sistemático, distribuindo-a em vários Capítulos:
A fase de cumprimento de sentença acontece no final do processo de conhecimento, quando há um título executivo judicial, para concretizar o que foi determinado em juízo na sentença. Ou seja, há a execução forçada do título judicial. “A boca que diz um “sim”, com a mesma facilidade diz um “não”. E vice-versa.
A história do cumprimento de sentença se desenvolveu em razão da sentença condenatória propriamente dita – aquela que condena o réu à uma prestação –, entretanto, essa interpretação estrita do instituto já não é mais aceitável.
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