Qualquer cidadão ou grupo da sociedade civil tem condição de propor e articular a criação de um conselho. Para isso, é necessário que uma lei municipal o crie – e leis podem ser propostas por iniciativa popular.
3. quem pOde prOpOr a CriaçãO de um COnselhO? Qualquer pessoa, organização governamental, ou entidades da sociedade civil envolvidas ou comprometidas na promoção dos direitos pode propor a criação de um Conselho, encaminhando um anteprojeto de Lei ao Chefe do Poder Executivo.
Os Conselhos Municipais de Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência devem ser criados e implementados através de projetos de lei municipais, por proposta do poder executivo ou da sociedade civil organizada, aprovados pelo poder legislativo.
Qualquer cidadão pode participar das reuniões, e inclusive lá, conhecer quem é o seu representante. Quem não é membro não pode votar,mas tem seu representante lá que pode votar por ele.
É composto por um presidente e por um número variável de vereadores, aos quais podem ser atribuídos pelouros. O presidente do conselho municipal é votado separadamente dos membros da Assembleia Municipal nas eleições autárquicas, que se realizam de cinco em cinco anos.
Os Conselhos Municipais de Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência devem ser criados e implementados através de projetos de lei municipais, por proposta do poder executivo ou da sociedade civil organizada, aprovados pelo poder legislativo.
Os Conselhos Municipais são mecanismos de interlocução permanente entre Governo e Sociedade Civil, que vêm ampliando e aperfeiçoando sua atuação, auxiliando a administração no planejamento, orientação, fiscalização e julgamento nas questões relativas a cada área temática.
Para a composição dos conselhos não há limitação do número de partici- pantes. Entretanto, recomenda-se que 1/3 dos seus membros seja do po- der público, 1/3 da iniciativa privada e 1/3 da sociedade civil organizada.
Esse trabalho só dá certo quando os membros escolhidos se comprometem a ser atuantes. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a LDB, deixa a cargo de cada sistema de ensino o estabelecimento das normas para a escolha dos membros do conselho e o regulamento de seu funcionamento.
Recomenda-se também que faça parte do Conselho, o delegado da Polícia Civil, o comandante da Polícia Militar da área, represente da Câmara Municipal de Vereadores e demais lideranças interessadas em compor o Conselho. É desejável ainda que o prefeito indique um funcionário municipal para compor o Conselho.
Primeiramente, conselho de administração é uma organização formal, que trabalha em prol da atividade exercida pelo administrador. Ele é assim definido pelo Conselho Federal de Administração ( CFA ): “ Um órgão normativo, consultivo, orientador e disciplinador do exercício da profissão, sediado na capital federal. ”.
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