Pelo descrito nas Súmulas , I, TST, a contagem do prazo trabalhista inicia no primeiro dia útil subsequente à data da intimação. Na prática, quer dizer que se a intimação ocorreu dia 25 de setembro de 2019, o prazo começa no dia 26.
Os prazos trabalhistas são aqueles que cada sujeito da relação jurídica, seja ele autor, juiz ou réu, além dos demais agentes do processo, dispõe para a prática do ato processual na justiça do trabalho.
É importante entender como é feita a contagem de prazos na Justiça do Trabalho. O CPC pode ser aplicado de forma supletiva e subsidiária em questões de ordenamentos de modo geral mas, em relação a contagem de prazos segue a disposição da CLT.
No caso do Novo CPC, a maior parte dos prazos é fixada em 15 dias. No entanto, na área trabalhista a maioria dos prazos está fixada em 8 dias. Portanto, é preciso estar atento ao direito processual do trabalho, pois este difere do direito processual civil. Como é a contagem dos prazos trabalhistas?
A forma de contagem dos prazos do direito costuma gerar muitas dúvidas tanto em pessoas leigas como em operadores e profissionais do direito. Com o objetivo de ajudar a esclarecer essas dúvidas, fiz aqui uma compilação das regras de contagem de prazos importantes na Justiça do Trabalho.
Muito se buscou que as regras de contagem de prazos no processo civil em geral e no processo do trabalho fossem iguais, ou seja, de computar apenas os dias úteis na fluência dos prazos processuais.
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