Quanto à lei processual penal no tempo, utiliza-se o princípio da aplicação imediata, conforme o art. 2º do CPP, de forma que, uma vez promulgada e vigente determinada lei processual penal, ela deve ser imediatamente aplicada aos processos em curso, mesmo que seja mais gravosa.
O princípio da imediatidade nada mais é que o princípio do Tempus regt actum, que diz respeito lei processual no tempo, e diferente também do que diz na quest o tal princípio n o obsta a ultratividade da norma processual penal se esta possuir natureza hibrida (norma com disposi es de direito processual e direito ...
Assim, em regra, começam a viger após o período de vacatio legis (quarenta e cinco dias depois de publicada). A lei processual terá validade imediata e geral “respeitando o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido” (LINDB Art. 6º).
É princípio geral do direito que as normas jurídicas limitam-se no tempo e no espaço, isto é, aplicam-se em um determinado território e em um determinado lapso de tempo. Aplica-se, portanto, o princípio do tempus regit actum, ou seja, o tempo rege a ação. ...
É princípio geral do direito que as normas jurídicas limitam-se no tempo e no espaço, isto é, aplicam-se em um determinado território e em um determinado lapso de tempo. No nosso direito, foi adotado o princípio da aplicação imediata das normas processuais, sem efeito retroativo. ...
Dispõe o artigo 2º do Código de Processo Penal que a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. ... A lei a ser aplicada é a lei vigente ao tempo da prática do ato ( tempus regit actum ).
A lei processual terá validade imediata e geral “respeitando o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido” (LINDB Art. 6º).
Em relação ao início da vigência, se a própria lei processual não trouxer qualquer regulamentação, aplica-se a regra geral prevista no art. 1º da “Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro” (Decreto-Lei no 4.657/1942 – ex-LICC, Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro; alteração de nomenclatura pela L. 12.376/10): vigência após 45 dias.
Quanto ao espaço, a lei processual penal é regulada pelo princípio da territorialidade. De acordo com o que dispõe o artigo 1º do Código de Processo Penal, a lei penal é aplicável “em todo território nacional”. Dessa forma, a lei processual penal tem eficácia em território nacional.
A lei processual penal não tem, pois, efeito retroativo. Em outras palavras mais simples, a lei processual não retroage. Trata-se de ordem de segurança jurídica, até porque se houvesse retroatividade anularia todos os atos anteriores, eis a regra do “tempus regit actum” – o tempo rege o ato. MAGNO. Levy Emanuel. Curso de Processo Penal Didático.
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