As agências reguladoras são normalmente criadas através de leis e têm natureza de autarquia com regime jurídico especial, nesse contexto são autarquias com poderes especiais, integrantes da administração pública indireta, que se dispõe a fiscalizar e regular as atividades de serviços públicos executados por empresas ...
Publicado em 02/2014 . As agências reguladoras não estão restringidas à criação e atuação na esfera federal; podem ser criadas na estrutura administrativa dos Estados e Municípios, com competência para atuação mais limitada do que as entidades federais.
As agências reguladoras são um órgão governamental que tem a finalidade de regular e/ou fiscalizar a atividade de um determinado setor da economia, sobretudo no Brasil. Em outras palavras, as agências reguladoras possuem poder especial para legislar sobre como determinado mercado deve operar.
Resumo das características das agências reguladoras
são pessoas jurídicas de direito público; desempenham atividades típicas do Poder Público; são autarquias sob regime especial (não representam uma nova forma de entidade administrativa); integram a administração indireta (descentralizada);
Em outros casos, a regulação que era realizada por secretarias e departamentos passou para agências, como Anvisa (vigilância sanitária), ANS (saúde suplementar), ANTT (transportes terrestres), Antaq (transportes aquaviários) e, recentemente, Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).
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A Anatel é a agência reguladora do setor brasileiro de telecomunicações. Seus principais papéis são fiscalizar e editar normas para o setor, assim como intermediar conflitos entre operadoras e consumidores.
Estes níveis são:Órgãos normativos. ... Entidades Supervisoras. ... Operadores Financeiros. ... CMN – Conselho Monetário Nacional. ... CVM – Comissão de Valores Mobiliários. ... BACEN – Banco Central do Brasil. ... SUSEP – Superintendencia de Seguros Privados. ... B3 – Brasil, Bolsa e Balcão.
As agências reguladoras são órgãos governamentais que exercem o papel de fiscalização, regulamentação e controle de produtos e serviços de interesse público tais como telecomunicações, energia elétrica, serviços de planos de saúde, entre outros.
São características das Agências Reguladoras, EXCETO: a) poder normativo técnico. b) autonomia decisória. c) não vinculação à Administração Direta.
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