O funcionamento do Tribunal de Pequenas Causas Para entrar com uma ação no Tribunal de Pequenas Causas é só comparecer ao Fórum mais próximo da sua casa, apresentar seus documentos e as provas que corroboram a sua reclamação. A primeira audiência já é marcada em um prazo de 15 dias!
Os Juizados Especiais Cíveis, costumeiramente chamados de Pequenas Causas são órgãos da Justiça (Poder Judiciário) que servem para resolver as pequenas causas com rapidez, de forma simples, sem despesas e sempre buscando um acordo entre as pessoas.
O Juizado Especial Cível (JEC), antes conhecido como Juizado de Pequenas Causas, recebe ações de menor complexidade, sem necessidade de representação por advogado quando o valor da causa é de até 20 salários mínimos.
Para ajuizar uma ação sem a presença de um advogado, basta apresentar o pedido oral ou escrito. Se o pedido for oral, basta o autor comparecer à Secretaria do Juizado, que opassará à forma escrita. Dessa forma, deve ser apresentado em três vias.
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