- Quanto à natureza: podem ser títulos causais ou abstratos. ... Títulos abstratos: são aqueles que não mencionam a relação que lhes deu origem, podendo ser criados por qualquer motivo. Ex: letra de câmbio, cheque.
Quanto a sua natureza, os títulos de crédito podem ser causais e serem vinculados à sua origem, como as cédulas de crédito, a duplicata mercantil, o warrant, ou podemos ter títulos abstratos, que não são vinculados a sua origem, como o cheque e a nota promissória.
Um título causal somente pode ser emitido se ocorrer o fato que a lei elegeu como causa possível para sua emissão, ao passo que um título não causal, ou abstrato, pode ser criado por qualquer causa, para representar obrigação de qualquer natureza no momento do saque.
Tradicionalmente, os títulos de crédito são classificados quanto à sua circulação em "título ao portador" e "título nominativo". Os títulos ao portador não identificam o beneficiário. Eles necessitam de expressa previsão legal e circulam por mera tradição.
Formalismo : é uma característica inerente aos títulos de crédito, uma vez que constitui condição para sua existência, validade e eficácia. ... Circulabilidade : essa é outra característica dos títulos de crédito, que facilita sua circulação, nas relações empresariais.
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No Brasil, os títulos de crédito mais utilizados no mercado são:Cheque;Letra de câmbio;Nota promissória;Duplicata;Cédula de Crédito Bancário.
“A principal função do título de crédito consiste na sua circulabilidade, permitindo a realização do seu valor mesmo antes de seu vencimento através da operação de desconto, e, por isso, o título de crédito nasce para circular e não para ficar imóvel entre as partes primitivas.
Já a circulação do título de crédito pelo endosso, instituto do direito Cambiário, é ato unilateral, lançado pelo endossante no verso do próprio título, conforme dispõe o Art. 910 do Código Civil. O endosso completa-se com a tradição do título, ou seja, a entrega do título ao novo credor.
Os títulos de crédito mais conhecidos são os cheques, as letras de câmbio, as notas promissórias e as duplicatas.
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