Cultura Permanente São aquelas não sujeitas ao replantio após a colheita, uma vez que propiciam mais de uma colheita ou produção, bem como apresentam prazo de vida útil superior a um ano, como por exemplo: laranjeira, macieiras, plantações de café, etc.
Atividade pecuária O período adequado para o encerramento do exercício social, assim como da atividade agrícola, não é o ano civil. O ideal é realizá-lo logo após o nascimento dos bezerros ou do desmame. ... Nesse caso, todavia, o bezerro será o “fruto”, o produto final que valoriza o patrimônio da empresa.
Cultura temporária: São culturas de curta ou média duração, geralmente com ciclo vegetativo inferior a um ano, que após a colheita necessitam de novo plantio para produzir, como, por exemplo: soja, milho, feijão etc.
Na cultura permanente, todos os custos necessários para a formação do plantio, como sementes, adubação, formicidas, herbicidas, produtos químicos, seguro de safra, entre outros, serão lançados no Ativo Não Circulante — Imobilizado, sub-conta “Cultura Permanente em Formação”.
Os custos que compõem estas culturas são: sementes, fertilizantes, mudas, demarcações, mão de Obra, encargos diversos, energia elétrica, combustível, seguros, serviços profissionais, defensivos agrícolas, depreciação e outros imobilizados na cultura em apreço.
As atividades rurais são classificadas como: agrícolas, agroindustrial e zootécnica. Segundo Marion (2002), são definidas assim: Como agrícola, entende-se aquela que explora o solo, com finalidade do plantio, como culturas de cereais, hortaliças, pomares etc.
Diferentemente da contabilidade geral, na qual o exercício social equivale a um ano de 1º de janeiro até 31 de dezembro, na contabilidade rural o exercício social corresponde ao ano agrícola, que é o período abrangido pelos processos de plantação, colheita e comercialização da safra.
A cultura temporária também conhecida como cultura anual é aquela onde normalmente o ciclo de vida é curto, estando sujeitas ao replantio após a colheita. Exemplos: milho, soja, batata, feijão, cebola, tomate... (MARION, 2010). Esses produtos são contabilizados no Ativo Circulante, com o título de Culturas Temporárias.
Culturas temporárias Nesse modelo, todos os custos com a formação do plantio, como sementes, fertilizantes, inseticida, demarcações, entre outros, são contabilizados no Ativo Circulante, classificada como “Estoque”. Quando a colheita terminar, essa conta será baixada para a conta “Produtos Agrícolas”.
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