SISTEMA DE AUXÍLIO EMERGENCIAL DA CULTURA – Dataprev Somente os Entes Federativos terão acesso ao sistema. O requerente deverá se dirigir a um órgão estadual/distrital/municipal para solicitar o seu cadastramento.
Para obter a ajuda, basta se declarar artista sem a necessidade de comprovar que exerce a atividade. As informações são do UOL. Os critérios de seleção são bem semelhantes aos do auxílio emergencial e não é possível acumular os dois.
A consulta poderá ser feita com os CPFs dos solicitantes ou os CNPJs das empresas por meio do portal do governo. Para liberar o dinheiro, o sistema vai cruzar as bases de dados federais e os cadastros nacionais para verificar a elegibilidade de artistas e espaços culturais.
O pagamento da segunda fase do benefício começa em 6 de abril, com duração de quatro parcelas mensais, com valor médio de R$ 250.
A solicitação deve ser feita por meio da plataforma MapaCulturalSC. Antes de fazer a inscrição será necessário fazer o cadastro na mesma plataforma. Para começar a inscrição, basta acessar a plataforma MapaCulturalSC, localizar a seção Lei Aldir Blanc na página inicial e clicar no botão “Solicite seu auxílio”.
A solicitação deve ser feita por meio da plataforma MapaCulturalSC. Antes de fazer a inscrição será necessário fazer o cadastro na mesma plataforma. Para começar a inscrição, basta acessar a plataforma MapaCulturalSC, localizar a seção Lei Aldir Blanc na página inicial e clicar no botão “Solicite seu auxílio”.
O Sistema de Apoio ao cadastro da Lei Aldir Blanc - Nº 14.017 - 20 tem como objetivo fornecer uma plataforma para consultas e cadastro de profissionais de cultura para verificação de atendimentos de critérios previstos na legislação e fornecer ao Ente Federativo uma informação mais precisa para a tomada de ...
Por aqui você terá condições de acompanhar sua solicitação e se ela atende aos critérios de elegibilidade para recebimento do Auxílio Emergencial conforme a Lei Aldir Blanc.
O texto também aumenta a carência para os tomadores de empréstimos junto a bancos federais, nas condições previstas pela Lei Aldir Blanc. Em vez de começarem a pagar no começo de julho de 2021, as prestações serão devidas a partir de 1º de julho de 2022.
O secretário Especial da Cultura, Mário Frias, declarou que essa ação se soma a outras medidas que estão sendo desenvolvidas para dar sobrevida ao setor cultural. “Estamos trabalhando em alguns planos para que possamos proteger e desenvolver a cultura do nosso País.
A Lei Aldir Blanc também estabelece que ficará prorrogado automaticamente por 1 (um) ano os prazos de aplicação dos recursos para a realização de atividades culturais e a prestação de contas dos projetos culturais já aprovados pelo órgão ou entidade do Poder Executivo responsável pela área da cultura.
O presidente Jair Messias Bolsonaro (sem partido) sancionou, na segunda-feira (29/06), a Lei de Emergência Cultural.
Algumas cidades, como Congonhas (MG), Caxias do Sul (RS) e Nova Iguaçu (RJ), entre outras, já iniciaram o cadastramento de artistas e espaços culturais por meio das secretarias municipais e de estado.
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