Ao alegar a incompetência absoluta ou relativa, deve o réu fundamentar e instruir a contestação com as provas disponíveis (se for o caso); com muito mais razão assim deve agir o réu quando se tratar de incompetência relativa. 2. A regra é que a contestação seja protocolada no juízo onde tramita o feito, mas há exceção.
A incompetência do juízo deve ser alegada pelo réu em preliminar de contestação e, ouvido o autor, o juiz decidirá pelo acolhimento ou não da alegação. Acolhendo-a, os autos são remetidos ao juízo competente, conservando-se os efeitos das decisões proferidas pelo juízo incompetente até que outra seja proferida.
O § 1o esclarece que a incompetência absoluta poderá ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício pelo juiz, mas, em qualquer caso, a decisão sempre será tomada após ouvir a manifestação da parte contrária, seguindo o § 2º do artigo 64 do Novo CPC.
Indica que um juiz ou uma juíza declarou que não tem competência legal para julgar o processo. Isso ocorre quando o fato em questão não pode ser analisado naquela vara.
Art. 64 A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. ... § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.
Em outras palavras, a incompetência relativa deve ser alegada em preliminar de defesa do mérito. Caso assim não proceda o réu, haverá a preclusão da matéria, isto é, ocorre o prejuízo do direito de agir diante da perda de oportunidade.
RESUMO: A regra a respeito da incompetência é a de que a absoluta deve ser conhecida de ofício pelo Juiz, enquanto que a relativa somente pode ser conhecida pelo magistrado depois de argüida pela parte através de exceção.
Incompetência é o impedimento legal que veta ao juízo o processamento e o conhecimento de determinados litígios judiciais que escapam às suas atribuições. ... 340 do Código, havendo alegação de incompetência, o réu poderá protocolar a contestação no foro de seu domicílio.
E o seu parágrafo único destaca que: “A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar”, sendo assim, o Ministério Público poderá alegar incompetência relativa nas causas em que atuar. Já o artigo 66 contém a seguinte definição ao conflito de competência: Art.
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