Como já abordado o tributo se divide em 5 espécies que são, impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e as contribuições especiais, logo, vale a pena descrever alguns pontos sobre cada um deles.
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Nestes termos, a teoria pentapartida preceitua a existência de 5 (cinco) espécies tributárias no ordenamento jurídico brasileiro, quais sejam os (1) impostos, (2) taxas, (3) contribuições de melhoria, (4) empréstimos compulsórios e as (5) contribuições.
Tributo é gênero e comporta cinco espécies[1]: Impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições. Ou seja, impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições são espécies de tributo.
Isso posto, há cinco tipos de tributos hoje: impostos, taxa, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuição especial.
O tributo é prestação compulsória por ser uma obrigação não decorrente de contrato, não possuindo assim caráter de voluntariedade ou facultatividade em relação ao seu cumprimento, o que ocasiona em seu caráter de compulsoriedade, não dando assim ao cidadão azo de autonomia de vontade, uma vez que o seu pagamento é ...
Enfim, o tributo pode ser conceituado como dever fundamental e que se constitui em prestação pecuniária que, limitado pelas liberdades fundamentais, sob a direção dos princípios constitucionais de capacidade contributiva, do custo/benefício ou da solidariedade do grupo e com a finalidade principal ou acessória de ...
As espécies tributárias são divididas em cinco grupos: imposto, taxas, contribuição por melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
As espécies tributárias são conceituadas dentro do Direito Tributário, uma disciplina recorrente nas provas da OAB. Esta área do Direito trata, basicamente, das obrigações tributárias, dos seus fatores e geradores e das suas formas de pagamento.
Tipos de taxas do Direito Tributário. No dia a dia, nos deparamos com diversos tipos de taxas: bancárias, de matrícula, entre outras. No entanto, é fundamental destacar que, para serem analisadas pela ótica do Direito Tributário, as taxas precisam ser consideradas tributos.
Assim como os demais ramos da ciência jurídica, o Direito Tributário formou-se lentamente. Com o surgimento da sociedade humana, onde o homem sentiu a necessidade de uma organização no fundo financeira, sendo fruto da colaboração dos membros da coletividade, com a finalidade de atender às necessidades coletivas.
" (…) o Direito Tributário é um ramo do Direito Público que disciplina princípios e regras próprias referentes à instituição, fiscalização e arrecadação de tributos entre os sujeitos envolvidos nessa relação jurídica. Trata-se de um ramo do Direito Público, pois não há como negar à preponderância do interesse coletivo na seara da tributação.
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
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