Unidade de Conservação (UC) é a denominação dada pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) (Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000) às áreas naturais passíveis de proteção por suas características especiais.
são áreas geográficas públicas ou privadas (porção do território nacional) dotadas de atributos ambientais que requeiram sua sujeição, pela lei, a um regime jurídico de interesse público que implique sua relativa imodificabilidade e sua utilização sustentada, tendo em vista a preservação e a proteção da integridade de ...
Considerando-se os critérios fixados, é possível definir os espaços territoriais especialmente protegidos como aqueles espaços, públicos ou privados, criados pelo poder público e que conferem proteção especial ao meio ambiente, tomado este termo em sua acepção mais ampla.
De acordo com o Código Florestal, as áreas de especial proteção ambiental são: a) áreas de preservação permanente; b) apicuns e salgados, c) reserva legal, d) unidades de conservação, áreas ambientais municipais e, e) áreas de uso restrito.
O QUE SÃO AS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO? Unidades de Conservação (UC) são espaços do território nacional e águas da jurisdição com características relevantes do ponto de vista natural, que tem como objetivo conservar seus recursos naturais e a diversidade biológica.
De acordo com o regramento constitucional acima referenciado, a DELIMITAÇÃO (ou a criação) dos espaços territoriais especialmente protegidos pode ser feita por lei ou por decreto.
As categorias de unidades de proteção integral são as seguintes: estação ecológica, monumento natural, parque nacional, refúgio de vida silvestre e reserva biológica.
Atualmente, áreas naturais protegidas constituem espaços geográficos claramente definidos, reconhecidos, destinados e geridos, por meios legais ou outras alternativas eficientes, com o objetivo de conservar, a longo prazo, a natureza, os serviços associados aos ecossistemas e os valores culturais (IUCN, 2008).
Estão categorizadas neste grupo as áreas de proteção ambiental, as áreas de relevante interesse ecológico, as florestas estaduais, as reservas extrativistas, as reservas de fauna, as reservas de desenvolvimento sustentável e as reservas particulares do patrimônio natural.
Estas são espécies do gênero espaços territoriais especialmente protegidos, ou, nas palavras de Silva (2000, p. 212), “nem todo espaço territorial especialmente protegido se confunde com unidades de conservação, mas estas são também espaços especialmente protegidos”.
Os espaços territoriais especialmente protegidos não se confundem com unidades de conservação.
Os espaços especialmente são protegidos para a manutenção da biodiversidade, para o resguardo da natureza, por razões de necessidade, por interessar, de uma forma ou de outra, aos seres humanos. Atualmente, os espaços naturais protegidos, tutelados ambientalmente, estão presentes na legislação de praticamente todos os países do mundo.
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