Sendo área urbanizada, com a existência de imóveis edificados ao longo de sua extensão, a via é classificada como “via urbana” e, caso contrário, “via rural” (interessante notar que o Anexo I somente traz uma definição mais clara para vias urbanas, restringindo, no caso das vias rurais, a defini-las por indicação de ...
À luz do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), julgue o item seguinte. A classificação das vias urbanas é feita de acordo com a sua utilização e característica, constitui critério de fixação de limite de velocidade de cada tipo de via e estabelece parâmetros e condições de preferência de passagem em cruzamentos desprovidos de sinalização.
Classificam-se em 4 tipos: via de trânsito rápido, via arterial, via coletora e via local. Como adendo, apresento-lhe a descrição detalhada de cada uma delas:
As vias urbanas são classificadas da seguinte forma: Via de trânsito rápido: são as vias caracterizadas por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
A contribuição deste trabalho está em enfatizar o caráter multifuncional das vias urbanas; destacar o componente territorial que o CTB agregou à classificação das vias urbanas; e apontar aspectos de mobilidade urbana a serem considerados pela política estadual de desenvolvimento urbano, em continuidade à Lei 15.229/2006.
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